Enunciado
A Presidência da República consultou a AGU sobre a possibilidade de o chefe do Poder Executivo federal e sua comitiva utilizarem transporte oficial na campanha de reeleição. Nessa situação hipotética, segundo a legislação eleitoral e a jurisprudência do TSE, a utilização do transporte oficial na campanha eleitoral é
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Gabarito: E
A alternativa E está correta porque a vedação de usar bens móveis da administração em benefício de candidato (art. 73, I, da Lei 9.504) tem exceção expressa: ela "não se aplica ao uso, em campanha, de transporte oficial pelo Presidente da República, obedecido o disposto no art. 76" (art. 73, § 2º).
Base legal: Fundamento: art. 73, I e § 2º, e art. 76 da Lei 9.504/1997 Lei 9.504/1997, art. 73, I: é proibido "ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à...
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