Enunciado
Candói, Mallet e Pérola, acionistas minoritários de Matadouro e Frigorífico Douradina S/A, companhia fechada, questionam em juízo a instituição do voto plural mediante reforma estatutária aprovada em assembleia geral extraordinária. No processo são discutidos aspectos como a admissibilidade do voto plural em companhias fechadas, classes de ações ordinárias com voto plural, direito de retirada de acionista dissidente, quórum para aprovação da medida e máximo de votos por ação. Sobre tais aspectos, é correto afirmar que:
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Gabarito: E
A Lei das Sociedades por Acoes admite classes de acoes ordinarias com voto plural em companhias fechadas e, sob condicoes legais, antes da negociacao em mercado organizado. O art. 110-A estabelece limite objetivo de ate dez votos por acao ordinaria.
Base legal: Lei 6.404/1976, arts. 110, 110-A e 137, com redacao da Lei 14.195/2021.
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