Enunciado
Em 1943, no contexto da Segunda Guerra Mundial, um submarino alemão atacou um barco de pesca no litoral brasileiro. Ao buscarem ressarcimento material e moral contra a República Federativa Alemã, os descendentes de uma das vítimas desse ataque foram confrontados com o argumento de que aquele Estado gozaria de imunidade de jurisdição com relação a esses atos. Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, para relativizar a imunidade de jurisdição de um Estado, é necessário que:
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Gabarito: D
No Tema 944 da repercussão geral, formado a partir do caso do barco Changri-lá, o STF assentou que atos ilícitos de Estado estrangeiro praticados no território brasileiro em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição.
Base legal: Constituição Federal, arts. 4º, II, e 5º, XXXV; STF, ARE 954.858/RJ, Tema 944 da repercussão geral.
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