Enunciado
Caio, cuja habilitação para conduzir veículo automotor (CNH) está vencida há três meses, dirige seu automóvel, de forma atenta e prudente, ocasião em que um pedestre, inopinadamente, cruza a via pública à sua frente, em local impróprio para a travessia. Caio aciona imediatamente os freios do veículo, porém, o automóvel não para a tempo e acaba atropelando o pedestre, que fica gravemente ferido. Ato contínuo, para fugir às suas responsabilidades pelo acontecido, Caio tenta deixar o local, ainda na direção do veículo, sem prestar socorro à vítima do atropelamento. Porém, logo em seguida, alguns poucos metros à frente, seu automóvel para de funcionar, devido a danos sofridos no acidente. Caio abandona então o veículo e deixa o local a pé. Na sequência, populares acionam o serviço de atendimento médico urgente (Samu) e em 10 minutos chega ao local uma ambulância, que conduz o ferido a um hospital, onde é devidamente atendido, recebendo alta médica três dias depois. Diante do caso narrado, o(s) crime(s) cometido(s) por Caio foram:
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Gabarito: B
O atropelamento não decorreu de imprudência, negligência ou imperícia de Caio: ele dirigia com atenção e o pedestre surgiu inesperadamente em local impróprio. Não há lesão corporal culposa. Contudo, Caio, envolvido no acidente, deliberadamente deixou de prestar socorro e fugiu para afastar responsabilidade.
Base legal: CTB, arts. 162, V, 303, 304, 305 e 309; Codigo Penal, art. 18, II.
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