Enunciado
A empresa Alfa Ltda. deixou de repassar à Previdência Social as contribuições descontadas dos salários de seus empregados entre 2017 e 2018. Em 2019, a Receita Federal lavrou auto de infração e constituiu o crédito tributário, contra o qual a empresa apresentou defesa administrativa. O processo administrativo foi definitivamente julgado em 2022, confirmando a exigência do tributo. Em 2023, o Ministério Público ofereceu denúncia contra o sócio-administrador da empresa Alfa Ltda. pelo crime de apropriação indébita previdenciária (Art. 168-A, §1º, I, Código Penal). À luz da jurisprudência do STF e do STJ, é correto afirmar que o crime:
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Gabarito: A
A apropriacao indebita previdenciaria pressupoe valor devido e nao repassado, cuja existencia e montante dependem da constituicao definitiva do credito tributario.
Base legal: CP, art. 168-A, par. 1, I; Constituicao Federal, art. 5, LIV; STF, Sumula Vinculante 24; jurisprudencia do STJ sobre apropriacao indebita previdenciaria.
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