Enunciado
Com base no Código Penal e na legislação especial penal pertinente, julgue os itens a seguir. O arrependimento posterior, causa obrigatória de diminuição de pena aplicável, ostenta natureza jurídica de circunstância objetiva e, por essa razão, caso o delito seja praticado em concurso de pessoas, a reparação do dano efetuada de maneira voluntária por apenas um dos corréus implicará a extensão da minorante a todos os demais coautores e partícipes.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque o STJ entende que o arrependimento posterior (art. 16 do Código Penal) é circunstância de natureza objetiva e, por isso, comunicável (art. 30 do CP). Uma vez reparado integralmente o dano por um dos autores, a causa de diminuição se estende aos demais coautores, cabendo ao juiz avaliar a fração de redução de cada um conforme sua atuação na reparação (REsp 1.187.976/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, julgado em 7/11/2013, Informativo 531).
Base legal
Fundamento: arts. 16 e 30 do Código Penal; STJ, REsp 1.187.976/SP (Informativo 531)
CP, art. 16: "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços."
Informativo 531 do STJ: "Uma vez reparado o dano integralmente por um dos autores do delito, a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior, prevista no art. 16 do CP, estende-se aos demais coautores, cabendo ao julgador avaliar a fração de redução a ser aplicada, conforme a atuação de cada agente em relação à reparação efetivada. De fato, trata-se de circunstância comunicável, em razão de sua natureza objetiva."
CP, art. 16: "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços."
Informativo 531 do STJ: "Uma vez reparado o dano integralmente por um dos autores do delito, a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior, prevista no art. 16 do CP, estende-se aos demais coautores, cabendo ao julgador avaliar a fração de redução a ser aplicada, conforme a atuação de cada agente em relação à reparação efetivada. De fato, trata-se de circunstância comunicável, em razão de sua natureza objetiva."