Questoes comentadas/Direito Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Autor intelectual e domínio do fato

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018Policia Civil do Estado de SergipeDelegado de Policia Substituto - Conhecimentos Especificos

Enunciado

João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período noturno e após o fechamento, João e Pedro arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração, na qual entraram e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía objetos valiosos, que seriam divididos igualmente entre os três. Alertada pela vizinhança, a polícia chegou ao local durante o assalto, prendeu os três e os encaminhou para a delegacia de polícia local. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes. Aquele que planeja toda a ação criminosa é considerado autor intelectual do delito, ainda que não detenha o controle sobre a consumação do crime.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) Errado. A alternativa Errado está correta porque Planejar ou instigar o crime não basta para atribuir autoria se o agente não possui domínio sobre sua execução ou consumação. Conforme a contribuição concreta, o mentor pode responder como partícipe, razão pela qual a afirmação absoluta está errada.

Por que a alternativa Certo está errada: marcar Certo trataria como verdadeira uma proposição que contém a inversão, generalização ou premissa incorreta identificada na fundamentação. Aplicado ao enunciado “ocal. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes. Aquele que planeja toda a ação criminosa é considerado autor intelectual do delito, ainda que não detenha o controle sobre a consumação do crime.”, isso contrariaria diretamente o critério explicado acima.

Base legal

Código Penal, arts. 29 e 30; teoria do domínio do fato.