Enunciado
Sobre as causas de justificação no direito penal brasileiro, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.adota - se a teoria unitária sobre o estado de necessidade, não se admitindo sua forma exculpante;
- B.admite - se a alegação de legítima defesa por parte de quem se defende de agressão justificada como também de agressão injusta;
- C.admite - se a utilização, pela defesa, da tese da legítima defesa da honra em processos referentes a crimes dolosos contra a vida;
- D.estado de necessidade defensivo é aquele no qual é sacrificado bem jurídico de terceiro alheio à criação do perigo;
- E.agente de segurança pública que mata alguém ao repelir agressão ou risco de agressão a si mesmo e a terceiro, em contexto de tiroteio, age em estrito cumprimento do dever legal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) O Código Penal brasileiro adota, como regra, a teoria unitária do estado de necessidade, tratando-o como causa de justificação quando preenchidos os requisitos do art. 24, sem previsão legal expressa de estado de necessidade meramente exculpante.
Por que as demais estão erradas: B) A legítima defesa exige agressão injusta, atual ou iminente; não há legítima defesa contra agressão justificada, como a praticada em legítima defesa ou estado de necessidade. C) A tese da legítima defesa da honra é inadmissível em crimes dolosos contra a vida, conforme entendimento vinculante do STF na ADPF 779. D) O estado de necessidade defensivo ocorre quando se sacrifica bem jurídico de quem criou ou contribuiu para o perigo; quando o bem sacrificado é de terceiro alheio, fala-se em estado de necessidade agressivo. E) O agente de segurança pública que repele agressão injusta pode atuar em legítima defesa, inclusive de terceiro, e não propriamente em estrito cumprimento do dever legal, pois este pressupõe atuação imposta diretamente pela lei dentro de seus limites.
Por que as demais estão erradas: B) A legítima defesa exige agressão injusta, atual ou iminente; não há legítima defesa contra agressão justificada, como a praticada em legítima defesa ou estado de necessidade. C) A tese da legítima defesa da honra é inadmissível em crimes dolosos contra a vida, conforme entendimento vinculante do STF na ADPF 779. D) O estado de necessidade defensivo ocorre quando se sacrifica bem jurídico de quem criou ou contribuiu para o perigo; quando o bem sacrificado é de terceiro alheio, fala-se em estado de necessidade agressivo. E) O agente de segurança pública que repele agressão injusta pode atuar em legítima defesa, inclusive de terceiro, e não propriamente em estrito cumprimento do dever legal, pois este pressupõe atuação imposta diretamente pela lei dentro de seus limites.
Base legal
Código Penal, arts. 23, I, II e III, 24 e 25; STF, ADPF 779, que declarou inadmissível a tese da legítima defesa da honra; doutrina penal majoritária sobre teoria unitária do estado de necessidade no Código Penal brasileiro.