Enunciado
A doutrina classifica os delitos em diversas categorias, assim procurando melhor compreendê-los. Considerando algumas das classificações existentes, são, respectivamente, delito de resultado, delito de lesão, delito permanente e delito omissivo próprio:
Alternativas
- A.concussão, furto, rufianismo e prevaricação;
- B.furto, dano, cárcere privado e omissão de socorro;
- C.roubo, lesão corporal, sequestro e homicídio por omissão;
- D.homicídio, autoaborto, perseguição e estupro por omissão;
- E.peculato, omissão de socorro, extorsão mediante sequestro e omissão de notificação de doença.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B está correta. Furto é delito de resultado porque exige a produção do resultado naturalístico de inversão da posse; dano é delito de lesão porque efetivamente atinge o patrimônio; cárcere privado é permanente porque a consumação se prolonga enquanto dura a privação da liberdade; e omissão de socorro é omissivo próprio, pois o tipo descreve diretamente a abstenção do dever de agir, sem exigir resultado naturalístico para consumar-se.
A alternativa A está errada porque concussão é formal, consumando-se com a exigência, e prevaricação não é exemplo de omissão própria em todas as suas formas. A alternativa B apresenta as quatro categorias na ordem pedida. A alternativa C está errada porque homicídio por omissão de garantidor é omissivo impróprio ou comissivo por omissão. A alternativa D está errada porque perseguição é crime habitual, e estupro por omissão de garantidor também não é omissivo próprio. A alternativa E está errada porque omissão de socorro é crime de perigo, não de lesão, embora extorsão mediante sequestro seja permanente e omissão de notificação de doença seja omissivo próprio.
Base legal
Codigo Penal, arts. 13, par. 2, 148, 155, 163, 269 e 135.