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Questão comentada sobre Coação física e coação moral

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Fundatec2026DPE-SC 2026 - V Concurso para Defensor Público Substituto - Prova Tipo 1Defensor Público Substituto

Enunciado

Sobre a coação no Direito Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A coação física irresistível (vis absoluta) possui natureza jurídica de causa excludente da culpabilidade por ausência de voluntariedade no ato.
  2. B.
    O art. 22 do Código Penal trata da coação moral irresistível (vis compulsiva), a qual se constitui em grave ameaça feita pelo coator ao coato, exigindo deste último que pratique lesão a bem jurídico pertencente a outra pessoa, sob pena de sofrer um mal injusto e irreparável, excluindo-se a culpabilidade.
  3. C.
    Se a coação moral for irresistível, o coator responde como autor pelo crime praticado pelo coagido, além da agravante prevista no art. 62, II, do Código Penal. O coagido é isento de pena, em razão da inexigibilidade da conduta diversa.
  4. D.
    Se a coação moral for resistível, o coator responde como autor pelo crime praticado pelo coagido. Já o coagido responde pelo crime praticado, com a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, “c” do Código Penal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque, na coação moral irresistível, "só é punível o autor da coação" (art. 22 do CP): o coagido fica isento de pena, porque dele não se podia exigir conduta diversa (causa de exclusão da culpabilidade), e o coator responde pelo crime como autor mediato, pois se valeu de pessoa não culpável. Sobre a pena do coator incide ainda a agravante de quem "coage ou induz outrem à execução material do crime" (art. 62, II, do CP). O gabarito definitivo adotou essa leitura com apoio na doutrina citada na justificativa da banca (Masson e Nucci).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a coação física irresistível (vis absoluta) elimina a vontade do coagido, que age como mero instrumento. Sem vontade não há conduta, e sem conduta não há fato típico: ela exclui a própria conduta (e o fato típico), e não a culpabilidade. A exclusão da culpabilidade é efeito da coação MORAL irresistível (art. 22 do CP).
B) A alternativa B está incorreta porque a justificativa da banca, que alterou o gabarito para C, aponta dois acréscimos que o art. 22 do CP não contém: a lei não exige que a lesão recaia sobre bem jurídico de "outra pessoa" (a doutrina citada admite a coação com apenas duas pessoas, coator e coagido, sendo o coator também a vítima) nem que o mal ameaçado seja "irreparável". O art. 22 fala apenas em fato cometido "sob coação irresistível".
D) A alternativa D está incorreta porque, na coação moral resistível, o coagido responde pelo crime, com a atenuante do art. 65, III, c, do CP ("cometido o crime sob coação a que podia resistir"), e o coator também responde, em concurso de pessoas, com a agravante do art. 62, II. A banca, porém, considerou incorreta a afirmação de que o coator responde "como autor": como o coagido conserva o domínio da própria conduta (tanto que é culpável), não há autoria mediata, e o coator figura, em regra, como partícipe (por instigação ou constrangimento), não necessariamente como autor.

Base legal

Fundamento: arts. 22, 62, II, e 65, III, c, do Código Penal

CP, art. 22: "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem."
Art. 62: "A pena será ainda agravada em relação ao agente que: [...] II - coage ou induz outrem à execução material do crime".
Art. 65: "São circunstâncias que sempre atenuam a pena: [...] III - ter o agente: [...] c) cometido o crime sob coação a que podia resistir [...]".