1. Conceito e Fundamentos
O Crime Impossível, também denominado pela doutrina como tentativa inidônea, quase-crime ou tentativa impossível, ocorre quando o agente inicia a execução de um crime que, desde o princípio, jamais poderia se consumar. A impossibilidade de atingir o resultado típico é absoluta, tornando a conduta inofensiva ao bem jurídico tutelado.
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O fundamento para a impunidade reside no Princípio da Lesividade e na Teoria Objetiva: se não houve perigo real ou probabilidade de dano ao bem jurídico, não há razão para a intervenção do Direito Penal. O Estado não pune a mera "vontade criminosa" (cogitação ou intenção interna) se ela não for acompanhada de um risco objetivamente relevante.
📜 LEGISLAÇÃO: Código Penal, Art. 17
"Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime."
2. Natureza Jurídica e Teorias
A natureza jurídica do crime impossível é de causa de exclusão da tipicidade da tentativa. Como o meio ou o objeto impedem qualquer risco ao bem jurídico, a conduta é considerada atípica.
Teoria Adotada: Objetiva Temperada (ou Intermediária)
O Brasil adotou a teoria objetiva temperada, que exige a absoluta ineficácia ou impropriedade para afastar a punição. Confira a diferença:
- Impossibilidade Absoluta: O meio ou objeto são totalmente inaptos. Resultado: Crime Impossível (Não se pune).
- Impossibilidade Relativa: O meio ou objeto têm potencial lesivo, mas falham por circunstâncias do caso. Resultado: Tentativa Punível.
ATENÇÃO: PEGADINHA DE PROVA
As bancas costumam afirmar que a "mera dificuldade" ou a "baixa probabilidade" de consumação gera crime impossível. Errado. Apenas a inviabilidade total e absoluta exclui o crime. Se havia uma chance, mesmo que mínima, de o crime ocorrer, responde-se por tentativa.
3. Espécies de Crime Impossível
A. Ineficácia Absoluta do Meio
O instrumento utilizado (meio) é incapaz de produzir o resultado pretendido por sua própria natureza ou estado.
- Exemplo: Tentar matar alguém ministrando açúcar acreditando ser veneno (o meio açúcar é inofensivo para matar).
- Exemplo: Utilizar uma arma de fogo com o percursor quebrado ou sem munição (totalmente inapta a disparar).
B. Absoluta Impropriedade do Objeto
O erro recai sobre a pessoa ou coisa (objeto material) contra a qual se dirige a conduta, que não possui as qualidades necessárias para o crime.
- Exemplo: "Matar" alguém que já está morto (inexiste o objeto "vida" para ser retirado).
- Exemplo: Tentar abortar em uma mulher que não está grávida.
- Exemplo: Tentar furtar uma carteira de um bolso que está vazio.
4. Tabela Comparativa: Crime Impossível vs. Tentativa Punível
| Critério | Crime Impossível (Art. 17) | Tentativa Comum (Art. 14, II) |
|---|---|---|
| Viabilidade | Consumação era impossível desde o início. | Consumação era possível, mas falhou. |
| Risco ao Bem Jurídico | Inexistente (Perigo inidôneo). | Real e concreto (Perigo idôneo). |
| Punição | Isento de pena (Atípico). | Punível (Pena do crime - 1/3 a 2/3). |
| Exemplo | Atirar em um cadáver. | Atirar e errar o alvo (erro de pontaria). |
5. Jurisprudência e Súmulas Essenciais
Súmula 145 do STF: Flagrante Preparado
Ocorre quando a polícia ou um terceiro induz o agente a praticar o crime, criando uma situação que torna a consumação impossível.
- Regra: Não há crime (Crime Impossível/Crime de Ensaio).
- Diferença: No Flagrante Esperado, a polícia apenas aguarda a conduta que o agente já pretendia praticar. Aqui, o crime é punível.
Súmula 567 do STJ: Vigilância Eletrônica
A existência de câmeras, sensores ou seguranças em estabelecimentos comerciais não torna o crime de furto impossível.
ALERTA: CONSEQUÊNCIA PRÁTICA
Mesmo que o segurança esteja olhando o agente pelo monitor desde o primeiro segundo, o STJ entende que o sistema pode falhar, o agente pode fugir ou haver distração. Portanto, configura tentativa de furto e não crime impossível.
Falso Grosseiro
Se a falsificação de um documento ou moeda é tão rudimentar que não engana ninguém (incapaz de ludibriar o homem médio), configura-se crime impossível por ineficácia absoluta do meio.
6. Aspectos Processuais e Probatórios
- Tese Defensiva: Deve ser arguida para buscar a absolvição sumária (Art. 397, III, CPP - fato não constitui crime) ou a absolvição ao final da instrução.
- Ônus da Prova: A defesa deve demonstrar a absoluta ineficácia ou impropriedade. Geralmente exige-se perícia (ex: laudo de prestabilidade de arma de fogo).
- Dúvida: Se a perícia indicar que a ineficácia era apenas relativa (a arma falhou na hora, mas poderia ter disparado), o juiz deve condenar por tentativa.
7. Checklist Final para Provas
Para identificar o Crime Impossível, pergunte:
- Houve início da execução? (Se ficou só na cogitação, nem chegamos ao Art. 17).
- A impossibilidade era absoluta ou relativa? (Se for relativa, é tentativa punível).
- O meio era ineficaz? (Ex: arma de brinquedo para matar).
- O objeto era impróprio? (Ex: tentar furtar o que já é seu).
- Houve induzimento policial? (Se sim, Súmula 145 STF).
- É furto em loja vigiada? (Se sim, Súmula 567 STJ - É tentativa punível!).
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre crime impossível e tentativa punível?
No crime impossível, a consumação é inviável desde o início por absoluta ineficácia do meio ou impropriedade do objeto, tornando a conduta atípica. Já na tentativa punível, o crime poderia ter se consumado, mas o resultado não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Furto em loja com câmeras de segurança configura crime impossível?
Não, conforme a Súmula 567 do STJ, a existência de sistemas de vigilância eletrônica não torna o crime de furto impossível. O tribunal entende que o monitoramento não impede totalmente a consumação, configurando, portanto, tentativa de furto.
O que é o flagrante preparado e como ele se relaciona com o crime impossível?
O flagrante preparado ocorre quando a polícia ou terceiros induzem o agente a praticar o crime, criando uma situação que torna a consumação impossível. Segundo a Súmula 145 do STF, essa conduta configura crime impossível, não havendo punição para o agente.
Tentar matar alguém que já está morto é crime?
Não, essa conduta configura crime impossível por absoluta impropriedade do objeto. Como o bem jurídico vida já não existe, não há possibilidade de lesão, tornando o fato atípico perante o Direito Penal.

