A Tentativa no Crime de Estupro de Vulnerável
O crime de Estupro de Vulnerável, tipificado no Art. 217-A do Código Penal, admite a modalidade tentada. Isso significa que o agente, embora inicie a execução do ato libidinoso ou da conjunção carnal, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.
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- Admissibilidade da Tentativa: O texto legal e a doutrina reconhecem expressamente a possibilidade de ocorrência da tentativa neste delito, aplicando-se as regras gerais do Art. 14, II, do Código Penal.
- Natureza Hedionda: É crucial destacar que a tentativa de estupro de vulnerável também é classificada como crime hediondo, conforme a Lei nº 8.072/90. Esta classificação implica em um regime jurídico mais rigoroso para o agressor, tanto na fase de investigação e processo quanto na execução da pena.
Importante: A consumação do crime de estupro de vulnerável ocorre com a efetiva prática de qualquer ato libidinoso ou com a penetração na conjunção carnal. A tentativa se configura quando, mesmo iniciado o ato, ele não se completa por fatores externos.
A distinção entre atos preparatórios e atos de execução é fundamental para configurar a tentativa. Somente quando o agente inicia a realização do núcleo do tipo ("ter conjunção carnal" ou "praticar outro ato libidinoso") é que se pode falar em tentativa. Antes disso, seriam meros atos preparatórios, em regra, impuníveis.
Perguntas frequentes
É possível a tentativa no crime de estupro de vulnerável?
Sim, o crime de estupro de vulnerável admite a modalidade tentada conforme as regras gerais do Código Penal. Isso ocorre quando o agente inicia a execução do ato libidinoso ou da conjunção carnal, mas não consegue consumar o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.
A tentativa de estupro de vulnerável é considerada crime hediondo?
Sim, a tentativa de estupro de vulnerável mantém a classificação de crime hediondo, conforme estabelecido pela Lei nº 8.072/90. Essa natureza jurídica impõe um regime mais rigoroso ao agressor durante toda a fase de investigação, processo e execução da pena.
Qual é a diferença entre atos preparatórios e tentativa no estupro de vulnerável?
A tentativa exige que o agente inicie a execução do núcleo do tipo, ou seja, a prática de ato libidinoso ou conjunção carnal. Antes desse início, a conduta é considerada apenas um ato preparatório, que, em regra, não é punível pelo Direito Penal.
Quando se considera consumado o crime de estupro de vulnerável?
O crime se consuma no momento em que o agente realiza efetivamente a conjunção carnal ou pratica qualquer ato libidinoso contra a vítima vulnerável. Se o ato não se completa por fatores externos após o início da execução, configura-se a tentativa.

