Questoes comentadas/Direito Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Coautoria e participação de menor importância

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018Policia Civil do Estado de SergipeDelegado de Policia Substituto - Conhecimentos Especificos

Enunciado

João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente, aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas, no período noturno e após o fechamento, João e Pedro arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração, na qual entraram e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía objetos valiosos, que seriam divididos igualmente entre os três. Alertada pela vizinhança, a polícia chegou ao local durante o assalto, prendeu os três e os encaminhou para a delegacia de polícia local. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes. João e Pedro tiveram participação de menor importância no crime de furto; assim, eventual indiciamento dos dois será na condição de partícipes, razão por que eles poderão ser beneficiados pela diminuição de um a dois terços da pena.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) Errado. A alternativa Errado está correta porque João e Pedro arrombaram o estabelecimento e vigiaram o local durante a subtração, realizando contribuição essencial e integrada ao plano. São coautores, não partícipes de menor importância, e não incide a redução do art. 29, § 1º.

Por que a alternativa Certo está errada: marcar Certo trataria como verdadeira uma proposição que contém a inversão, generalização ou premissa incorreta identificada na fundamentação. Aplicado ao enunciado “ tiveram participação de menor importância no crime de furto; assim, eventual indiciamento dos dois será na condição de partícipes, razão por que eles poderão ser beneficiados pela diminuição de um a dois terços da pena.”, isso contrariaria diretamente o critério explicado acima.

Base legal

Código Penal, arts. 29 e 30; teoria do domínio do fato.