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Questão comentada sobre Concurso de Crimes

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJBA 2026 - Concurso para Juiz Substituto (Edital nº 1/2026) - Prova Objetiva Seletiva - Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Rafael, com dolo unitário, decidiu subtrair mercadorias de alto valor de um shopping center. Para tanto, em determinado dia, praticou as seguintes condutas: (i) mediante uma única ação, acionou o sistema de incêndio do prédio, provocando pânico e tumulto, o que resultou em lesões corporais leves em dois funcionários; (ii) logo em seguida, valendo-se da confusão, ingressou em três lojas distintas dentro do shopping center e subtraiu bens de cada uma delas, em momentos sucessivos, com idêntico modo de agir e no mesmo contexto fático; (iii) durante a fuga, em ação dolosa única, destruiu um veículo de terceiro que estava no estacionamento e, simultaneamente, danificou o portão do shopping center. O Ministério Público ofereceu denúncia imputando a Rafael os crimes correspondentes a cada resultado. Diante de tal situação hipotética, é correto afirmar que houve:

Alternativas

  1. A.
    concurso material quanto às lesões corporais, concurso formal quanto aos furtos e continuidade delitiva quanto aos crimes de dano;
  2. B.
    concurso formal quanto às lesões corporais, concurso material quanto aos furtos e continuidade delitiva quanto aos crimes de dano;
  3. C.
    concurso formal quanto às lesões corporais, continuidade delitiva quanto aos furtos e concurso formal quanto aos crimes de dano;
  4. D.
    continuidade delitiva quanto às lesões corporais, concurso material quanto aos furtos e concurso material quanto aos crimes de dano;
  5. E.
    concurso material quanto às lesões corporais, continuidade delitiva quanto aos furtos e concurso formal impróprio quanto aos crimes de dano.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque (i) uma única ação (acionar o alarme de incêndio) produziu duas lesões corporais: concurso formal (art. 70 do CP). (ii) Três furtos, em ações sucessivas, contra lojas distintas, com o mesmo modo de agir e no mesmo contexto de tempo e lugar: crime continuado (art. 71 do CP). (iii) Uma única ação dolosa danificou dois bens (o veículo e o portão): concurso formal (art. 70). O enunciado fala em dolo unitário e em ação única, sem desígnios autônomos, o que afasta o concurso formal impróprio.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque as lesões resultaram de uma só ação (concurso formal, e não material); os furtos foram praticados em ações sucessivas com as mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução (continuidade, e não concurso formal); e os danos resultaram de uma só ação (concurso formal, e não continuidade, que exige mais de uma ação).
B) A alternativa B está incorreta porque os furtos, embora praticados em ações distintas, preenchem os requisitos do art. 71 do CP (mesma espécie, mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução), configurando crime continuado, e não concurso material. E os danos decorreram de uma só ação: concurso formal, e não continuidade delitiva.
D) A alternativa D está incorreta porque a continuidade delitiva exige mais de uma ação (art. 71 do CP); as lesões decorreram de uma única ação, o que é concurso formal. Os furtos são continuados, e os danos, de ação única, estão em concurso formal, e não material.
E) A alternativa E está incorreta porque as lesões decorreram de uma única ação (concurso formal, e não material). E o concurso formal impróprio (art. 70, segunda parte) exige desígnios autônomos em relação a cada resultado, o que o enunciado não descreve: fala em dolo unitário e ação dolosa única.

Base legal

Fundamento: arts. 70 e 71 do Código Penal

Art. 70 do CP. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Art. 71 do CP. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.