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Questão comentada sobre Concurso de pessoas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJPR 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Durante disputa societária acirrada, Alberto, Bruno e Caio nutrem, de forma independente, animosidade contra Daniel, administrador da empresa. Com intenção de matar Daniel, Alberto contrata Bruno para executar o homicídio, prometendo-lhe pagar elevada quantia em dinheiro. Bruno aceita a missão, planeja a execução e escolhe o dia do crime. Paralelamente, sem qualquer ciência da contratação ou do plano de Bruno, Caio decide, por conta própria, matar Daniel, munindo-se de arma de fogo. Em determinado dia, sem que um saiba da presença do outro no mesmo local, Bruno e Caio efetuam disparos simultâneos contra Daniel. A perícia conclui que apenas um dos projéteis causou a morte, sendo impossível determinar qual dos disparos foi o letal. Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Alberto responde como autor mediato do homicídio consumado enquanto Bruno e Caio respondem por homicídio consumado, em concurso de pessoas, aplicando-se a teoria da equivalência dos antecedentes causais.
  2. B.
    Alberto responde por homicídio tentado enquanto Bruno responde por homicídio consumado e Caio responde por homicídio tentado, configurando-se o concurso eventual de agentes.
  3. C.
    Alberto responde por participação moral em homicídio consumado enquanto Bruno responde por homicídio consumado e Caio responde por homicídio tentado, em razão da autoria colateral.
  4. D.
    Alberto responde, como partícipe, por homicídio consumado, enquanto Bruno e Caio respondem, como autores mediatos, também por homicídio consumado, em razão do dolo comum implícito.
  5. E.
    Alberto responde por participação em homicídio tentado enquanto Bruno e Caio respondem, na condição de autores, por tentativa de homicídio, em razão da autoria colateral com resultado incerto.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque Bruno e Caio agiram sem saber um do outro, sem liame subjetivo entre eles: é autoria colateral, e não concurso de pessoas entre os dois. Como a perícia não identificou qual disparo foi o letal (autoria incerta), não se pode atribuir a morte a nenhum deles sem prova, e a dúvida favorece o réu: ambos respondem por tentativa de homicídio (art. 14, II, do CP), pois, quanto a cada um, não se comprovou que o seu disparo produziu a morte. Alberto, que contratou Bruno, é partícipe da conduta de Bruno (art. 29) e acompanha o crime a que concorreu, isto é, a tentativa de homicídio. Essa é a solução tradicional da doutrina para a autoria colateral com resultado incerto, compatível com o gabarito.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque Alberto não é autor mediato: ele contratou Bruno, que agiu com plena consciência e vontade, o que configura participação (induzimento ou instigação), e não autoria mediata. Bruno e Caio não agiram em concurso de pessoas, pois não havia liame subjetivo entre eles, e a morte não pode ser atribuída a nenhum dos dois, já que não se sabe qual disparo foi letal.
B) A alternativa B está incorreta porque não se pode imputar a Bruno o homicídio consumado sem prova de que foi o seu disparo que matou Daniel: a perícia não conseguiu determinar isso. E entre Bruno e Caio não há concurso eventual de agentes, por falta de liame subjetivo; a hipótese é de autoria colateral.
C) A alternativa C está incorreta porque atribuir o homicídio consumado a Bruno e a tentativa a Caio exigiria saber qual disparo foi letal, o que a perícia não determinou. Na autoria colateral com resultado incerto, a dúvida favorece ambos, que respondem por tentativa, e o partícipe Alberto segue a mesma sorte.
D) A alternativa D está incorreta porque Bruno e Caio executaram pessoalmente os disparos, de modo que seriam autores diretos (imediatos), e não mediatos. Também não existe "dolo comum implícito": eles não sabiam um do outro, o que afasta o concurso de pessoas, e a morte não pode ser atribuída a nenhum deles.

Base legal

Fundamento: arts. 14, II, e 29 do Código Penal

"Art. 14 - Diz-se o crime: I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente."

"Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade."

Na doutrina: na autoria colateral não há liame subjetivo entre os agentes; quando não se apura qual conduta produziu o resultado (autoria incerta), a dúvida se resolve em favor dos acusados, que respondem pela tentativa.