Questoes comentadas/Direito Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Concurso de pessoas no furto

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Policia Civil do Estado do PiauiDelegado de Policia Civil

Enunciado

Durante uma festa na cidade de Aroeiras do Itaim, João e Carlos combinaram furtar um aparelho de telefone celular que estava sobre a mesa de um bar. João ficou responsável por distrair o dono do aparelho, enquanto Carlos pegaria o telefone. Durante a execução do furto, Carlos foi surpreendido pelo dono, que reagiu e imobilizou João, impedindo que ele continuasse a distração. Carlos conseguiu fugir com o celular. Diante de tal situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Carlos responderá sozinho pelo furto, pois João não conseguiu executar sua parte, o que descaracteriza o concurso de pessoas.
  2. B.
    João responderá como partícipe do furto, pois auxiliou na execução do crime, ainda que não tenha obtido vantagem direta.
  3. C.
    Ambos responderão por furto, mas João apenas pelo crime tentado, já que não conseguiu consumar o delito.
  4. D.
    João não poderá ser responsabilizado criminalmente, pois não houve consumo do furto em relação à sua conduta.
  5. E.
    Carlos responderá por furto consumado e João por tentativa de furto privilegiado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: B. A alternativa B está correta. João aderiu previamente ao plano e prestou auxílio causal durante a execução ao distrair o dono do aparelho. Pelo art. 29 do Código Penal, quem concorre para o crime responde por ele na medida de sua culpabilidade; a consumação obtida por Carlos comunica-se a João dentro do mesmo fato concursal.

Análise das alternativas:

A) Incorreta. A contribuição de João ocorreu e foi relevante, ainda que interrompida antes da fuga de Carlos.

B) Correta. O auxílio consciente e causal caracteriza participação no furto consumado, sem exigir vantagem direta.

C) Incorreta. Não há fracionamento da consumação entre concorrentes do mesmo crime; o furto consumou-se com a subtração.

D) Incorreta. A contribuição anterior e durante a execução permite responsabilização penal.

E) Incorreta. João responde pelo furto consumado, e não por tentativa privilegiada.

Base oficial: Código Penal, arts. 29 e 155.

Base legal

Código Penal, arts. 29 e 155.