Enunciado
Durante uma festa na cidade de Aroeiras do Itaim, João e Carlos combinaram furtar um aparelho de telefone celular que estava sobre a mesa de um bar. João ficou responsável por distrair o dono do aparelho, enquanto Carlos pegaria o telefone. Durante a execução do furto, Carlos foi surpreendido pelo dono, que reagiu e imobilizou João, impedindo que ele continuasse a distração. Carlos conseguiu fugir com o celular. Diante de tal situação hipotética, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Carlos responderá sozinho pelo furto, pois João não conseguiu executar sua parte, o que descaracteriza o concurso de pessoas.
- B.João responderá como partícipe do furto, pois auxiliou na execução do crime, ainda que não tenha obtido vantagem direta.
- C.Ambos responderão por furto, mas João apenas pelo crime tentado, já que não conseguiu consumar o delito.
- D.João não poderá ser responsabilizado criminalmente, pois não houve consumo do furto em relação à sua conduta.
- E.Carlos responderá por furto consumado e João por tentativa de furto privilegiado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: B. A alternativa B está correta. João aderiu previamente ao plano e prestou auxílio causal durante a execução ao distrair o dono do aparelho. Pelo art. 29 do Código Penal, quem concorre para o crime responde por ele na medida de sua culpabilidade; a consumação obtida por Carlos comunica-se a João dentro do mesmo fato concursal.
Análise das alternativas:
A) Incorreta. A contribuição de João ocorreu e foi relevante, ainda que interrompida antes da fuga de Carlos.
B) Correta. O auxílio consciente e causal caracteriza participação no furto consumado, sem exigir vantagem direta.
C) Incorreta. Não há fracionamento da consumação entre concorrentes do mesmo crime; o furto consumou-se com a subtração.
D) Incorreta. A contribuição anterior e durante a execução permite responsabilização penal.
E) Incorreta. João responde pelo furto consumado, e não por tentativa privilegiada.
Base oficial: Código Penal, arts. 29 e 155.
Análise das alternativas:
A) Incorreta. A contribuição de João ocorreu e foi relevante, ainda que interrompida antes da fuga de Carlos.
B) Correta. O auxílio consciente e causal caracteriza participação no furto consumado, sem exigir vantagem direta.
C) Incorreta. Não há fracionamento da consumação entre concorrentes do mesmo crime; o furto consumou-se com a subtração.
D) Incorreta. A contribuição anterior e durante a execução permite responsabilização penal.
E) Incorreta. João responde pelo furto consumado, e não por tentativa privilegiada.
Base oficial: Código Penal, arts. 29 e 155.
Base legal
Código Penal, arts. 29 e 155.