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Questão comentada sobre Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e cooperação jurídica internacional

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, conhecida como Convenção de Mérida, estabeleceu medidas de cooperação jurídica internacional para a repressão de delitos de corrupção, lavagem de capitais, peculato, entre outros, dispondo o se guinte:

Alternativas

  1. A.
    em questões de cooperação internacional, quando a dupla incriminação for um requisito, esse será considerado cumprido se a conduta constitutiva do delito relativo ao qual se solicita assistência for um delito assim qualificado, nos termos da Co nvenção, independentemente de constituir um delito de acordo com as leis dos Estados Partes.
  2. B.
    os Estados Partes, em conformidade com a sua legislação interna, procurarão agilizar os procedimentos de extradição e simplificar os requisitos probatórios co rrespondentes quando o pedido de extradição for relacionado à corrupção.
  3. C.
    o Estado Parte em cujo território se encontre um presumido criminoso, se não o extradita quando de um delito contra a Administração Pública pelo fato de ser um de seus cidadãos, e stará obrigado, quando solicitado pelo Estado Parte que pede a extradição, a executar a sentença penal estrangeira.
  4. D.
    cada Estado Parte, a fim de atender à solicitação de confisco de bens adquiridos com o proveito das infrações penais qualificadas na Con venção, deverá, em conformidade com a legislação interna, atender às medidas de confisco determinadas por Tribunal de outro Estado Parte, desde que por sentença penal condenatória firme, no prazo de 30 (trinta) dias.
  5. E.
    os Estados Partes devem evitar a t ransferência de processos e preferir o processamento simultâneo de ações penais em diversos Estados Partes, a fim de que se atinja, em ao menos algum deles, a efetiva condenação dos responsáveis.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B. A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, Convenção de Mérida, prevê que os Estados Partes, observada sua legislação interna, devem procurar agilizar os procedimentos de extradição e simplificar os requisitos probatórios correspondentes em relação aos delitos abrangidos pela Convenção. A alternativa reproduz, em essência, a regra do art. 44, item 9, da Convenção.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque, quando a dupla incriminação for exigida, ela se considera satisfeita se a conduta subjacente ao pedido constituir delito segundo as leis de ambos os Estados Partes, ainda que a denominação ou a categoria jurídica do crime sejam diferentes. A alternativa afirma, indevidamente, que bastaria a qualificação do delito nos termos da Convenção, independentemente das leis dos Estados Partes.

C) Está errada porque, se o Estado Parte não extradita seu nacional, a Convenção consagra a lógica do aut dedere aut judicare: deve submeter o caso às suas autoridades competentes para fins de persecução penal. A obrigação não é, como regra, executar automaticamente a sentença penal estrangeira. A execução de sentença estrangeira aparece em termos condicionados à legislação interna e às circunstâncias previstas na Convenção.

D) Está errada porque a Convenção prevê mecanismos de cooperação para confisco, identificação, congelamento e apreensão de bens, mas não estabelece a obrigação nos termos rígidos indicados na alternativa, nem fixa prazo de 30 dias, nem condiciona necessariamente todas as medidas a sentença penal condenatória firme de outro Estado Parte.

E) Está errada porque a Convenção não determina que os Estados evitem a transferência de processos. Ao contrário, prevê que os Estados Partes considerem a possibilidade de transferir procedimentos penais quando isso for do interesse da boa administração da justiça, especialmente para concentrar processos.

Base legal

Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 5.687/2006: art. 44, item 9, sobre agilização da extradição e simplificação de requisitos probatórios; art. 43, item 2, sobre dupla incriminação; art. 44, itens 11 a 13, sobre recusa de extradição de nacionais e persecução/execução condicionada; arts. 54 e 55, sobre cooperação internacional para confisco; art. 47, sobre transferência de processos penais.