Questoes comentadas/Direito Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Cooperação dolosamente distinta e participação de menor importância

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2023Investigador de Polícia - Prova Versão 1Investigador de Polícia

Enunciado

No concurso de pessoas, quando um dos agentes concorrentes quis participar de crime menos grave__________ . Quando a participação for de menor importância___________ . Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas de acordo com o art. 29 do CP.

Alternativas

  1. A.
    não se comunicam as circunstâncias agravantes …não se aplica o aumento de pena pelo concurso
  2. B.
    não se aplica o aumento de pena pelo concurso … ser-lhe-á aplicada a pena do crime menos grave
  3. C.
    ser-lhe-á aplicada a pena deste … a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço
  4. D.
    aplicam-se as minorantes específicas do tipo … não se aplica o aumento de pena pelo concurso
  5. E.
    a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço ... a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O art. 29 distingue duas situações: quem quis participar de crime menos grave recebe a pena desse crime, com possível aumento se previsível o resultado mais grave; na participação de menor importância, a pena pode ser reduzida de um sexto a um terço.

Alternativa A: Incorreta. A incomunicabilidade de circunstâncias pessoais está no art. 30 e não completa as regras perguntadas.

Alternativa B: Incorreta. Inverte os efeitos e não apresenta a redução própria da participação de menor importância.

Alternativa C: Correta. Reproduz, na ordem, os §§ 2º e 1º do art. 29 do Código Penal.

Alternativa D: Incorreta. Não há regra geral de minorantes específicas do tipo nem afastamento de aumento pelo simples concurso.

Alternativa E: Incorreta. A redução de um sexto a um terço pertence apenas à participação de menor importância, não à cooperação dolosamente distinta.

Base legal

Código Penal, art. 29, §§ 1º e 2º.