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Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Corrupção passiva

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025DPE-RO 2025 - Concurso para Analista Jurídico - Classe A - Prova Tipo 1Analista Jurídico

Enunciado

João, ocupante de um cargo em comissão em um órgão da administração direta, aceitou promessa de vantagem do empresário Carlos. As partes combinaram que o referido agente público proferiria decisão favorável aos interesses do particular em um determinado processo administrativo em tramitação. Como contrapartida, João receberia, por interposta pessoa, uma potente motocicleta. Contudo, antes da prolação da decisão por parte do servidor público, os fatos foram descobertos pelas autoridades públicas, dando-se conhecimento ao Ministério Público. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João responderá pelo crime de

Alternativas

  1. A.
    advocacia administrativa qualificada, por ser ocupante de cargo em comissão em órgão da administração direta, sem a incidência de causas de aumento de pena.
  2. B.
    corrupção passiva simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, por ser titular de cargo em comissão em órgão da administração direta.
  3. C.
    corrupção passiva qualificada, por ser ocupante de cargo em comissão em órgão da administração direta, sem a incidência de causas de aumento de pena.
  4. D.
    exercício funcional ilegalmente antecipado simples, sem a incidência de causa de aumento de pena.
  5. E.
    advocacia administrativa simples, sem a incidência de causa de aumento de pena.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque "aceitar promessa" de vantagem indevida em razão da função é um dos núcleos do art. 317 do CP; o crime é formal e se consuma com a aceitação, ainda que a decisão prometida não chegue a ser proferida. Como João não praticou o ato, não incide o aumento do § 1º do art. 317 (que exige que o funcionário retarde, deixe de praticar ou pratique o ato infringindo dever funcional). Incide, porém, o art. 327, § 2º: a pena é aumentada da terça parte quando o autor de crime do capítulo ocupa cargo em comissão de órgão da administração direta. Resultado: corrupção passiva simples com uma causa de aumento.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque advocacia administrativa (art. 321 do CP) é patrocinar interesse privado perante a administração valendo-se da qualidade de funcionário; João não intermediou interesse alheio, aceitou promessa de vantagem para decidir, o que é corrupção passiva. Além disso, o art. 321 não tem forma qualificada pelo cargo em comissão (o parágrafo único trata do interesse ilegítimo), e o cargo em comissão gera causa de aumento (art. 327, § 2º).
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 317 não tem forma qualificada pelo fato de o autor ocupar cargo em comissão; essa circunstância é causa de aumento da terça parte (art. 327, § 2º), e a alternativa ainda nega a incidência de causa de aumento.
D) A alternativa D está incorreta porque exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (art. 324) é entrar em exercício antes de satisfeitas as exigências legais ou continuar a exercer a função depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso; nada disso aparece no enunciado.
E) A alternativa E está incorreta porque a conduta não é advocacia administrativa (art. 321), e sim corrupção passiva (art. 317), com a causa de aumento do art. 327, § 2º.

Base legal

Fundamento: arts. 317 e 327, § 2º, do Código Penal

"Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional."
"Art. 327 [...] § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público."