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Questão comentada sobre Crime de corrupção passiva

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Sobre o crime de corrupção passiva, analise as afirmativas a seguir. I. Quem trabalha com carteira assinada em uma sociedade empresária privada conveniada para execução de serviços típicos de administração pública responde por corrupção passiva caso receba vantagens indevidas para a prática de atos relacionado às suas funções. II. O médico não concursado, que presta serviços pelo SUS, responde por corrupção passiva se receber vantagens indevidas para acelerar o atendimento de um paciente. III. A relação da conduta com um ato de ofício é elemento do tipo na corrupção ativa, mas não da corrupção passiva em seu tipo fundamental. Está correto o que se afirma em

Alternativas

  1. A.
    I, apenas.
  2. B.
    I e II, apenas.
  3. C.
    I e III, apenas.
  4. D.
    II e III, apenas.
  5. E.
    I, II e III.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) I, II e III.

As três afirmativas estão corretas. A afirmativa I está correta porque, para fins penais, equipara-se a funcionário público quem exerce função em entidade paraestatal ou trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. Assim, o empregado celetista de sociedade empresária privada conveniada para executar serviços típicos da Administração Pública pode responder por corrupção passiva se receber vantagem indevida em razão de suas funções.

A afirmativa II também está correta. O médico não concursado que presta serviços pelo SUS, ainda que não seja servidor estatutário, exerce função pública para fins penais, podendo ser enquadrado como funcionário público por equiparação. Se recebe vantagem indevida para acelerar atendimento de paciente, pratica, em tese, corrupção passiva.

A afirmativa III está correta porque o tipo fundamental da corrupção passiva, previsto no art. 317 do Código Penal, exige que a solicitação, recebimento ou aceitação de promessa de vantagem indevida ocorra “em razão da função”, não sendo indispensável a indicação de um ato de ofício específico. Já a corrupção ativa, no art. 333 do Código Penal, exige que a vantagem seja oferecida ou prometida para determinar o funcionário público a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

Por que as demais estão erradas:

A alternativa A está errada porque considera correta apenas a afirmativa I, excluindo indevidamente as afirmativas II e III, que também estão corretas.

A alternativa B está errada porque considera corretas apenas I e II, mas a afirmativa III também está correta, pois a corrupção passiva não exige, em seu tipo fundamental, a vinculação a ato de ofício determinado, bastando o nexo com a função pública.

A alternativa C está errada porque inclui I e III, mas exclui indevidamente a afirmativa II, já que médico que atende pelo SUS pode ser considerado funcionário público por equiparação para fins penais.

A alternativa D está errada porque inclui II e III, mas exclui indevidamente a afirmativa I, que está correta à luz do conceito ampliado de funcionário público previsto no art. 327 do Código Penal.

Base legal

Código Penal, art. 317, caput: crime de corrupção passiva, consistente em solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. Código Penal, art. 333, caput: corrupção ativa, consistente em oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Código Penal, art. 327, caput e § 1º: conceito de funcionário público para fins penais e equiparação de quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, bem como de quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. Jurisprudência do STJ: o médico que presta atendimento pelo SUS é considerado funcionário público por equiparação para fins penais; no crime de corrupção passiva, é suficiente que a vantagem indevida seja solicitada ou recebida em razão da função pública, não se exigindo a demonstração de ato de ofício específico no tipo fundamental.