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Questão comentada sobre Crimes contra a Administração Pública

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024TCDF 2024 - Concurso para Procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCDF - Prova ObjetivaProcurador do Ministério Público de Contas

Enunciado

No que se refere aos crimes em espécie previstos no Código Penal, julgue os itens a seguir, considerando, quando couber, o entendimento dos tribunais superiores. A existência do crime de corrupção passiva depende da prática do crime de corrupção ativa, que deve ser demonstrada pela presença de, pelo menos, meros indícios de sua ocorrência.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: Errado. O item está errado porque a corrupção passiva e a corrupção ativa são crimes autônomos, e um pode existir sem o outro. Basta ver os verbos do art. 317 do CP: o funcionário que solicita vantagem indevida comete corrupção passiva ainda que o particular recuse o pedido (e, portanto, não pratique corrupção ativa). Do mesmo modo, o particular que oferece vantagem comete corrupção ativa (art. 333) mesmo que o funcionário a recuse. Segundo a justificativa da banca, esse é o entendimento do STJ desde o julgamento da APn 224/SP, em consonância com a doutrina dominante: a existência da corrupção passiva não pressupõe a da ativa. Não se exige, portanto, prova nem indício de corrupção ativa.

Como o item ficaria certo: "A existência do crime de corrupção passiva não depende da prática do crime de corrupção ativa."

Base legal

Fundamento: arts. 317 e 333 do Código Penal

"Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."

"Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."