Enunciado
À luz dos dispositivos sobre os Crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.Não pode ser considerado funcionário público, para os efeitos penais, aquele que exerce cargo, emprego ou função pública de forma transitória ou sem remuneração.
- B.No crime de peculato, como regra, o conceito de posse deve ser entendido em sentido estrito.
- C.Inexiste a possibilidade de se configurar a corrupção passiva sem que haja a corrupção ativa.
- D.O crime de prevaricação admite tentativa na forma plurissubsistente, que só pode ser comissiva.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque a prevaricação (art. 319 do CP) tem modalidades omissivas (“retardar ou deixar de praticar”), que não admitem tentativa, e uma modalidade comissiva (“praticá-lo contra disposição expressa de lei”), que, sendo plurissubsistente, admite tentativa.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 327 do CP considera funcionário público, para fins penais, quem exerce cargo, emprego ou função pública “embora transitoriamente ou sem remuneração”.
B) A alternativa B está incorreta porque no peculato (art. 312), a posse é entendida em sentido amplo: abrange a detenção e a disponibilidade jurídica do bem (o poder de dispor dele por força do cargo), e não apenas a posse em sentido estrito do direito civil.
C) A alternativa C está incorreta porque a corrupção passiva é crime autônomo e pode existir sem a ativa: basta o funcionário “solicitar” a vantagem (art. 317), ainda que o particular a recuse. A bilateralidade não é necessária.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 327 do CP considera funcionário público, para fins penais, quem exerce cargo, emprego ou função pública “embora transitoriamente ou sem remuneração”.
B) A alternativa B está incorreta porque no peculato (art. 312), a posse é entendida em sentido amplo: abrange a detenção e a disponibilidade jurídica do bem (o poder de dispor dele por força do cargo), e não apenas a posse em sentido estrito do direito civil.
C) A alternativa C está incorreta porque a corrupção passiva é crime autônomo e pode existir sem a ativa: basta o funcionário “solicitar” a vantagem (art. 317), ainda que o particular a recuse. A bilateralidade não é necessária.
Base legal
Fundamento: arts. 312, 317, 319 e 327 do Código Penal
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.