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Questão comentada sobre Crimes contra a Administração Pública

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJTO 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Sobre os crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    comete crime de prevaricação o funcionário público que, por indulgência, deixar de responsabilizar subordinado que tenha cometido infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não tenha levado o fato ao conhecimento da autoridade competente;
  2. B.
    patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo - se da qualidade de funcionário, configura o delito de tráfico de influência;
  3. C.
    não se incluem no conceito de funcionário público para fins penais jurados e mesários eleitorais;
  4. D.
    não se incluem no concei to de funcionário público para fins penais empregados de empresa contratada que prestam serviço atípico para a Administração Pública;
  5. E.
    não se aplica o princípio da insignificância nos casos de crimes contra a Administração Pública, em qualquer hipótese.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque, nos termos do art. 327, § 1º, do Código Penal, a equiparação a funcionário público abrange quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública, excluindo-se, portanto, os prestadores de serviços atípicos.

Por que as demais estão erradas:
A) A conduta descrita configura o crime de condescendência criminosa (art. 320 do CP), e não o de prevaricação (art. 319 do CP).
B) O patrocínio de interesse privado perante a Administração Pública valendo-se da qualidade de funcionário caracteriza o delito de advocacia administrativa (art. 321 do CP), e não tráfico de influência (art. 332 do CP).
C) Os jurados e mesários eleitorais exercem múnus público e são considerados funcionários públicos para fins penais, conforme o conceito amplo e doutrinário do art. 327, caput, do CP.
E) A jurisprudência do STF e do STJ admite, excepcionalmente, a aplicação do princípio da insignificância a certos crimes contra a Administração Pública (como no descaminho até o limite de R$ 20.000,00), o que afasta a vedação absoluta trazida pela expressão "em qualquer hipótese".

Base legal

Artigo 327, § 1º, do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940).