Enunciado
Paulo é médico concursado da rede pública de saúde e, no desempenho desse cargo público, costuma registrar o ponto e, em seguida, se retirar do hospital, deixando de cumprir sua carga horária de trabalho. Nessa situação hipotética, de acordo com o entendimento do STJ, Paulo pratica
Alternativas
- A.peculato.
- B.corrupção.
- C.concussão.
- D.estelionato qualificado.
- E.conduta atípica.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, segundo o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a conduta do médico servidor público que registra o ponto e se retira do hospital sem cumprir a jornada, recebendo a remuneração integral, configura o crime de estelionato qualificado (art. 171, § 3º, do Código Penal), pois há o induzimento da Administração Pública em erro mediante meio fraudulento para a obtenção de vantagem ilícita.
Por que as demais estão erradas:
A) alternativa A: Está incorreta porque o crime de peculato (art. 312 do CP) exige a apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou bem móvel de que o funcionário tem a posse em razão do cargo, o que difere da fraude no controle de frequência para recebimento de salário.
B) alternativa B: Está incorreta porque os crimes de corrupção (passiva ou ativa) pressupõem a solicitação, recebimento, promessa ou oferecimento de vantagem indevida para a prática ou omissão de ato de ofício, dinâmica não verificada no caso.
C) alternativa C: Está incorreta porque a concussão (art. 316 do CP) exige que o funcionário público 'exija', de forma impositiva, vantagem indevida, o que não corresponde ao comportamento de burlar o ponto eletrônico.
E) alternativa E: Está incorreta porque a conduta não é um mero ilícito administrativo, possuindo relevância penal suficiente para caracterizar o crime de estelionato qualificado devido ao prejuízo causado ao erário mediante fraude.
Por que as demais estão erradas:
A) alternativa A: Está incorreta porque o crime de peculato (art. 312 do CP) exige a apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou bem móvel de que o funcionário tem a posse em razão do cargo, o que difere da fraude no controle de frequência para recebimento de salário.
B) alternativa B: Está incorreta porque os crimes de corrupção (passiva ou ativa) pressupõem a solicitação, recebimento, promessa ou oferecimento de vantagem indevida para a prática ou omissão de ato de ofício, dinâmica não verificada no caso.
C) alternativa C: Está incorreta porque a concussão (art. 316 do CP) exige que o funcionário público 'exija', de forma impositiva, vantagem indevida, o que não corresponde ao comportamento de burlar o ponto eletrônico.
E) alternativa E: Está incorreta porque a conduta não é um mero ilícito administrativo, possuindo relevância penal suficiente para caracterizar o crime de estelionato qualificado devido ao prejuízo causado ao erário mediante fraude.
Base legal
Artigo 171, § 3º, do Código Penal Brasileiro; Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), REsp 1.754.154/SP e HC 412.111/SP.