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Questão comentada sobre Crimes contra a fé pública no Código Penal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TRF1 2015 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Segundo o CP, deverá ser tipificada como crime contra a fé pública a conduta de

Alternativas

  1. A.
    agente que adulterar sinais que identifiquem um veículo automotor.
  2. B.
    funcionário público que inserir dados falsos em banco de dados da administração pública para obter vantagem indevida para si.
  3. C.
    funcionário público que devassar o sigilo de proposta de concorrência pública.
  4. D.
    particular que rasgar edital afixado por ordem de funcionário público.
  5. E.
    agente que devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada dirigida a outrem. Cargo: Juiz Federal Substituto da 1.ª Região – 5 – ||158TRF115_001_01N580800|| CESPE | Cebraspe – TRF 1.ª – Aplicação: 2015

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) A adulteração de sinal identificador de veículo automotor configura crime contra a fé pública, previsto no art. 311 do Código Penal, pois atinge a autenticidade dos elementos de identificação do veículo.

Por que as demais estão erradas: B) A inserção de dados falsos em sistema da Administração Pública por funcionário público, para obter vantagem indevida, é o crime do art. 313-A do CP, inserido entre os crimes contra a Administração Pública. C) Devassar sigilo de proposta de concorrência pública é conduta relacionada ao art. 326 do CP, também no título dos crimes contra a Administração Pública. D) Rasgar edital afixado por ordem de funcionário público configura inutilização de edital ou sinal, art. 336 do CP, crime contra a Administração Pública. E) Devassar indevidamente correspondência fechada dirigida a outrem configura violação de correspondência, art. 151 do CP, crime contra a liberdade individual, e não contra a fé pública.

Base legal

Código Penal, art. 311: adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento; crime inserido no Título X do CP, Dos Crimes contra a Fé Pública. Arts. 313-A, 326, 336 e 151 do CP para distinção das demais condutas.