Enunciado
Segundo o CP, deverá ser tipificada como crime contra a fé pública a conduta de
Alternativas
- A.agente que adulterar sinais que identifiquem um veículo automotor.
- B.funcionário público que inserir dados falsos em banco de dados da administração pública para obter vantagem indevida para si.
- C.funcionário público que devassar o sigilo de proposta de concorrência pública.
- D.particular que rasgar edital afixado por ordem de funcionário público.
- E.agente que devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada dirigida a outrem. Cargo: Juiz Federal Substituto da 1.ª Região – 5 – ||158TRF115_001_01N580800|| CESPE | Cebraspe – TRF 1.ª – Aplicação: 2015
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) A adulteração de sinal identificador de veículo automotor configura crime contra a fé pública, previsto no art. 311 do Código Penal, pois atinge a autenticidade dos elementos de identificação do veículo.
Por que as demais estão erradas: B) A inserção de dados falsos em sistema da Administração Pública por funcionário público, para obter vantagem indevida, é o crime do art. 313-A do CP, inserido entre os crimes contra a Administração Pública. C) Devassar sigilo de proposta de concorrência pública é conduta relacionada ao art. 326 do CP, também no título dos crimes contra a Administração Pública. D) Rasgar edital afixado por ordem de funcionário público configura inutilização de edital ou sinal, art. 336 do CP, crime contra a Administração Pública. E) Devassar indevidamente correspondência fechada dirigida a outrem configura violação de correspondência, art. 151 do CP, crime contra a liberdade individual, e não contra a fé pública.
Por que as demais estão erradas: B) A inserção de dados falsos em sistema da Administração Pública por funcionário público, para obter vantagem indevida, é o crime do art. 313-A do CP, inserido entre os crimes contra a Administração Pública. C) Devassar sigilo de proposta de concorrência pública é conduta relacionada ao art. 326 do CP, também no título dos crimes contra a Administração Pública. D) Rasgar edital afixado por ordem de funcionário público configura inutilização de edital ou sinal, art. 336 do CP, crime contra a Administração Pública. E) Devassar indevidamente correspondência fechada dirigida a outrem configura violação de correspondência, art. 151 do CP, crime contra a liberdade individual, e não contra a fé pública.
Base legal
Código Penal, art. 311: adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento; crime inserido no Título X do CP, Dos Crimes contra a Fé Pública. Arts. 313-A, 326, 336 e 151 do CP para distinção das demais condutas.