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Questão comentada sobre Crimes contra a honra

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJSC 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Com relação a crimes contra a honra, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    O crime de calúnia se consuma no momento em que o ofendido toma conhecimento da imputação falsa contra si.
  2. B.
    Calúnia contra indivíduo falecido não se enquadra como crime contra a honra.
  3. C.
    A exceção da verdade é admitida em caso de delito de difamação contra funcionário público no exercício de suas funções.
  4. D.
    A retratação cabal do agente da calúnia ou da difamação após o recebimento da ação penal é causa de diminuição de pena.
  5. E.
    O delito de injúria racial se processa mediante ação penal pública incondicionada.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) A exceção da verdade, em regra, não é admitida na difamação, mas há exceção quando o ofendido é funcionário público e a ofensa se refere ao exercício de suas funções, conforme o art. 139, parágrafo único, do Código Penal.

Por que as demais estão erradas: A) A calúnia se consuma quando terceiro toma conhecimento da imputação falsa, pois é crime contra a honra objetiva, e não quando o próprio ofendido fica sabendo. B) A calúnia contra os mortos é expressamente punível pelo art. 138, § 2º, do Código Penal. D) A retratação cabal na calúnia e na difamação, quando feita antes da sentença, exclui a punibilidade, não sendo causa de diminuição de pena nem dependente de ocorrer após o recebimento da ação penal. E) No regime legal cobrado pela questão, a injúria racial não era de ação penal pública incondicionada, mas pública condicionada à representação, nos termos do art. 145, parágrafo único, do Código Penal em sua redação pertinente à prova.

Base legal

Código Penal, arts. 138, § 2º; 139, parágrafo único; 143; e 145, parágrafo único, na redação aplicável ao regime cobrado pela prova. Doutrina penal: crimes contra a honra objetiva, como calúnia e difamação, consumam-se com o conhecimento da imputação por terceiro.