Enunciado
A respeito do processo administrativo tributário, do processo judicial tributário e dos crimes contra a ordem tributária previstos na Lei n.º 8.137/1990, julgue os itens subsecutivos. Constitui crime funcional contra a ordem tributária punível com detenção deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal relativa à prestação de serviço, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque a conduta existe, mas o item erra na classificação e na pena. "Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação" é crime praticado por particular, previsto no art. 1º, V, da Lei 8.137/1990, punido com reclusão de 2 a 5 anos e multa. Os crimes funcionais contra a ordem tributária previstos nessa lei, praticados por funcionário público, estão no art. 3º (que ressalva também os do Código Penal) (extravio de documentos, exigência de vantagem indevida e advocacia administrativa fazendária), e também são punidos com reclusão.
Como o item ficaria certo: "Constitui crime contra a ordem tributária, praticado por particular e punível com reclusão, deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal relativa à prestação de serviço efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação."
Como o item ficaria certo: "Constitui crime contra a ordem tributária, praticado por particular e punível com reclusão, deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal relativa à prestação de serviço efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação."
Base legal
Fundamento: arts. 1º, V, e 3º da Lei 8.137/1990
"Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (...) V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa."
"Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I): (...)"
"Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (...) V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa."
"Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I): (...)"