Enunciado
Em se tratando de crimes contra a honra, a retratação do agressor extingue a punibilidade
Alternativas
- A.nos crimes de calúnia e injúria.
- B.tanto no crime de difamação quanto no de injúria.
- C.no crime de calúnia, apenas.
- D.nos crimes de calúnia, difamação e injúria.
- E.no crime de calúnia e no de difamação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque, nos termos do art. 143 do Código Penal, o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação fica isento de pena, ocorrendo a extinção da punibilidade.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a injúria, por atingir a honra subjetiva, não admite a retratação como causa de extinção da punibilidade.
A alternativa B está incorreta porque inclui a injúria e exclui a calúnia, contrariando a literalidade do dispositivo legal.
A alternativa C está incorreta ao restringir o instituto apenas à calúnia, uma vez que a difamação também admite expressamente a retratação.
A alternativa D está incorreta porque estende indevidamente a possibilidade de retratação ao crime de injúria, o qual não é contemplado pelo benefício.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a injúria, por atingir a honra subjetiva, não admite a retratação como causa de extinção da punibilidade.
A alternativa B está incorreta porque inclui a injúria e exclui a calúnia, contrariando a literalidade do dispositivo legal.
A alternativa C está incorreta ao restringir o instituto apenas à calúnia, uma vez que a difamação também admite expressamente a retratação.
A alternativa D está incorreta porque estende indevidamente a possibilidade de retratação ao crime de injúria, o qual não é contemplado pelo benefício.
Base legal
Artigo 143 e Artigo 107, inciso VI, ambos do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940).