Enunciado
Em cada uma das opções seguintes é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base nas jurisprudências do STJ e do STF acerca dos crimes contra o patrimônio e contra a administração. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.
Alternativas
- A.Paulo emitiu cheque pré-datado como garantia de dívida contraída com Renato. Renato descobriu, ao tentar descontar o cheque, antes de exigível a dívida, que o emitente não possuía fundos para honrá-lo. Nessa situação, Paulo praticou delito de estelionato na modalidade específica conhecida como fraude no pagamento por meio de cheque.
- B.Marcos, servidor público do estado da Paraíba, dirigiu-se a um órgão da administração pública do referido estado e, sem se identificar, requereu preferência no andamento de processo administrativo em que Rogério, seu amigo, é parte. Nessa situação, a conduta de Marcos não corresponde ao crime de advocacia administrativa.
- C.Luís, guarda municipal em serviço, solicitou R$ 500 a Marcelo por este dirigir veículo sem habilitação. Em troca, Luís não apreenderia o bem nem multaria Marcelo pela infração de trânsito. Nessa situação, Luís praticou o crime de concussão.
- D.Jorge, estagiário do governo do estado da Paraíba, subtraiu valores aos quais tinha acesso no exercício da sua função, referentes ao programa social gerido pelo órgão público em que trabalhava. Nessa situação, a conduta de Jorge corresponde ao tipo penal do crime de apropriação indébita qualificada.
- E.João, chefe do órgão público no qual trabalhava Rodrigo, ao tomar conhecimento de que este subtraiu valores em dinheiro do órgão público, não abriu processo administrativo disciplinar contra Rodrigo, em razão de compaixão pela origem humilde e vida difícil de seu subordinado. Nessa situação, João praticou o crime de prevaricação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B) A advocacia administrativa exige que o funcionário público patrocine interesse privado perante a Administração valendo-se dessa qualidade funcional; como Marcos não se identificou nem usou a condição de servidor, a conduta não corresponde ao crime do art. 321 do CP.
Por que as demais estão erradas:
A) Cheque pré-datado emitido como garantia de dívida não configura, em regra, estelionato na modalidade de fraude no pagamento por meio de cheque, pois falta a fraude típica ligada à ordem de pagamento à vista.
C) A conduta de Luís, ao “solicitar” vantagem indevida para deixar de praticar ato de ofício, amolda-se à corrupção passiva, e não à concussão, que exige “exigir” vantagem indevida.
D) Estagiário que exerce função pública pode ser equiparado a funcionário público para fins penais; a subtração de valores acessados em razão da função configura peculato, e não apropriação indébita qualificada.
E) O superior que deixa de responsabilizar subordinado por indulgência pratica, em tese, condescendência criminosa, não prevaricação, pois esta exige satisfazer interesse ou sentimento pessoal em sentido típico diverso.
Por que as demais estão erradas:
A) Cheque pré-datado emitido como garantia de dívida não configura, em regra, estelionato na modalidade de fraude no pagamento por meio de cheque, pois falta a fraude típica ligada à ordem de pagamento à vista.
C) A conduta de Luís, ao “solicitar” vantagem indevida para deixar de praticar ato de ofício, amolda-se à corrupção passiva, e não à concussão, que exige “exigir” vantagem indevida.
D) Estagiário que exerce função pública pode ser equiparado a funcionário público para fins penais; a subtração de valores acessados em razão da função configura peculato, e não apropriação indébita qualificada.
E) O superior que deixa de responsabilizar subordinado por indulgência pratica, em tese, condescendência criminosa, não prevaricação, pois esta exige satisfazer interesse ou sentimento pessoal em sentido típico diverso.
Base legal
Código Penal, arts. 171, § 2º, VI, 317, 316, 312, 321, 320 e 327. Jurisprudência do STJ: cheque pós-datado ou dado em garantia de dívida, em regra, afasta o crime de estelionato por fraude no pagamento por meio de cheque; Súmula 246 do STF: comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.