Enunciado
PC-RS 2026 - P2, questão oficial 45. Analise as assertivas abaixo com base exclusivamente no texto do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas. ( ) O homicídio culposo na direção de veículo automotor deixa de ser crime de trânsito quando praticado sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. ( ) O crime de embriaguez ao volante exige a demonstração de perigo concreto à incolumidade pública, sendo insuficiente a mera condução de veículo com a capacidade psicomotora alterada. ( ) A lesão corporal culposa na direção de veículo automotor admite aumento de pena quando o agente deixa de prestar socorro à vítima, ainda que o socorro pudesse ser prestado sem risco pessoal. ( ) O crime de omissão de socorro no trânsito exige que o agente seja o causador direto do acidente, não sendo suficiente que apenas esteja envolvido no evento. ( ) A pena de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir é incompatível com a aplicação cumulativa de pena privativa de liberdade nos crimes de trânsito. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas
- A.F – F – F – V – F.
- B.F – F – V – F – F.
- C.F – V – V – F – V.
- D.V – F – F – V – F.
- E.V – V – F – F – V.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A primeira é falsa: homicídio culposo sob influência de álcool continua tipificado no CTB, em forma qualificada. A segunda é falsa: o art. 306 é crime de perigo abstrato e exige capacidade psicomotora alterada, não perigo concreto. A terceira é verdadeira: a lesão culposa recebe aumento nas hipóteses do art. 302, § 1º, inclusive omissão de socorro possível sem risco. A quarta é falsa: o art. 304 alcança o condutor envolvido no sinistro, não apenas seu causador. A quinta é falsa: suspensão/proibição pode cumular-se com pena privativa.
Alternativa A: Incorreta. A combinação proposta diverge do resultado demonstrado: F – F – V – F – F.
Alternativa B: Correta. A combinação coincide com a análise: F – F – V – F – F.
Alternativa C: Incorreta. A combinação proposta diverge do resultado demonstrado: F – F – V – F – F.
Alternativa D: Incorreta. A combinação proposta diverge do resultado demonstrado: F – F – V – F – F.
Alternativa E: Incorreta. A combinação proposta diverge do resultado demonstrado: F – F – V – F – F.