Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Culpabilidade e inexigibilidade supralegal de conduta diversa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Tribunal de Justica do Estado de Mato GrossoJuiz Substituto

Enunciado

Sobre aspectos atinentes à disciplina penal da culpabilidade, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a embriaguez preordenada constitui hipótese de circunstância atenuante;
  2. B.
    a embriaguez involuntária isenta o réu de pena;
  3. C.
    a coação moral resistível é prevista como circunstância agravante da pena;
  4. D.
    são admitidas, no ordenamento jurídico brasileiro, situações supralegais de inexigibilidade de conduta diversa;
  5. E.
    a emoção ou a paixão podem excluir a culpabilidade ou configurar situação de semi-imputabilidade do agente.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D está correta. A culpabilidade pressupõe imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Além das hipóteses legais de coação moral irresistível e obediência hierárquica do art. 22 do Código Penal, a jurisprudência admite a inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da culpabilidade, desde que demonstrada concretamente uma situação anormal em que não era razoável exigir comportamento conforme o Direito. A alternativa A está errada porque a embriaguez preordenada, buscada para facilitar ou encorajar o crime, constitui agravante do art. 61, II, l, e não atenuante. A alternativa B está errada porque a embriaguez involuntária só isenta de pena quando completa e capaz de retirar inteiramente a compreensão ou autodeterminação; se incompleta, pode apenas reduzir a pena. A alternativa C está errada porque a coação resistível é atenuante do art. 65, III, c; apenas a coação irresistível exclui a culpabilidade. A alternativa D traduz orientação aceita pelo sistema penal e pelo STJ. A alternativa E está errada porque emoção e paixão não excluem imputabilidade, conforme o art. 28, I, embora possam ter efeitos específicos na pena quando a lei os preveja.

Base legal

Código Penal, arts. 22, 28, I e par. 1, 61, II, l, e 65, III, c; STJ, HC 23.418/PE, Informativo 281.