Enunciado
Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, Marcos, Delegado de Polícia, foi atingido por um golpe de faca efetuado por Dexter, que buscava se evadir. Em razão dos eventos, a autoridade policial sofreu debilidade permanente de membro. Registre-se, ainda, que, após investigações, apurou-se que Dexter agiu com dolo de lesionar, não havendo intenção de matar o referido agente público. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Dexter responderá pelo crime de lesão corporal
Alternativas
- A.simples, com a incidência de duas causas de aumento de pena, em razão da debilidade permanente de membro e pelo fato de que a conduta foi praticada contra um Delegado de Polícia no exercício da função.
- B.qualificada, em razão da debilidade permanente de membro, com a incidência de uma causa de aumento de pena, pois a conduta foi praticada contra um Delegado de Polícia no exercício da função.
- C.qualificada, por ter sido praticada contra um Delegado de Polícia no exercício da função, com a incidência de uma causa de aumento de pena em razão da debilidade permanente de membro.
- D.duplamente qualificada, em razão da debilidade permanente de membro e pelo fato de que a conduta foi praticada contra um Delegado de Polícia no exercício da função.
- E.qualificada, em razão da debilidade permanente de membro, sem causas de aumento de pena.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B) A debilidade permanente de membro qualifica a lesao corporal como lesao grave. Alem disso, por ter sido praticada contra Delegado de Policia no exercicio da funcao, incide a causa de aumento de pena prevista para agentes de seguranca publica.
Por que a alternativa A esta errada: debilidade permanente nao e causa de aumento; e qualificadora da lesao corporal grave.
Por que a alternativa C esta errada: ser praticada contra Delegado em exercicio nao e qualificadora autonoma da lesao; e causa de aumento. A debilidade permanente e que qualifica.
Por que a alternativa D esta errada: nao ha dupla qualificacao. Ha uma qualificadora, pela debilidade permanente, e uma causa de aumento, pela vitima agente de seguranca em exercicio.
Por que a alternativa E esta errada: ignora a causa de aumento aplicavel quando a lesao e praticada contra integrante dos orgaos de seguranca publica no exercicio da funcao ou em razao dela.
Por que a alternativa A esta errada: debilidade permanente nao e causa de aumento; e qualificadora da lesao corporal grave.
Por que a alternativa C esta errada: ser praticada contra Delegado em exercicio nao e qualificadora autonoma da lesao; e causa de aumento. A debilidade permanente e que qualifica.
Por que a alternativa D esta errada: nao ha dupla qualificacao. Ha uma qualificadora, pela debilidade permanente, e uma causa de aumento, pela vitima agente de seguranca em exercicio.
Por que a alternativa E esta errada: ignora a causa de aumento aplicavel quando a lesao e praticada contra integrante dos orgaos de seguranca publica no exercicio da funcao ou em razao dela.
Base legal
Codigo Penal, art. 129, § 1º, III, e § 12. Constituicao Federal, art. 144, IV.