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Questão comentada sobre Efeitos automáticos e específicos da condenação criminal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJSC 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Conforme o Código Penal e a legislação aplicável, constitui efeito automático da condenação criminal, que independe de expressa motivação em sentença,

Alternativas

  1. A.
    nos casos de crime doloso sujeito à pena de reclusão cometido contra filho, tutelado ou curatelado, a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela.
  2. B.
    nos casos de crimes praticados com violação de dever para com a administração pública, a perda de cargo ou função pública, quando aplicada pena privativa de liberdade igual ou superior a um ano.
  3. C.
    nos casos de servidor público condenado pela prática de crime resultante de discriminação ou preconceito de raça, cor, religião ou procedência nacional, a perda do cargo ou da função pública.
  4. D.
    nos casos de condenação pela prática de crime falimentar, a inabilitação para o exercício de atividade empresarial, pelo prazo de cinco anos após a extinção da punibilidade.
  5. E.
    no caso de servidor público condenado pela prática de crime de tortura, a perda do cargo ou da função pública e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. CEBRASPE – TJSC – Aplicação: 2019

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) Na condenação por crime de tortura, a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada decorrem diretamente da lei, sendo consideradas efeito automático da condenação.

Por que as demais estão erradas: A) A incapacidade para o exercício do poder familiar, tutela ou curatela é efeito específico previsto no art. 92 do Código Penal, mas não é automático: deve ser motivadamente declarado na sentença. B) A perda de cargo ou função pública por crime praticado com violação de dever para com a Administração Pública também está no art. 92 do CP e exige declaração motivada na sentença, não sendo automática. C) Nos crimes de discriminação ou preconceito, a perda do cargo ou função pública prevista na Lei 7.716/1989 não é automática, pois a própria lei exige declaração motivada na sentença. D) Nos crimes falimentares, a inabilitação para o exercício de atividade empresarial não é automática e deve ser motivadamente declarada na sentença; além disso, perdura até cinco anos após a extinção da punibilidade, podendo cessar por reabilitação penal.

Base legal

Lei 9.455/1997, art. 1º, § 5º: a condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Código Penal, art. 92, parágrafo único: os efeitos específicos da condenação não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. Lei 7.716/1989, arts. 16 e 18; Lei 11.101/2005, art. 181, §§ 1º e 2º.