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Questão comentada sobre Efeitos da condenação: perda do cargo e interdição

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Fundatec2026DPE-SC 2026 - V Concurso para Defensor Público Substituto - Prova Tipo 1Defensor Público Substituto

Enunciado

A interdição, perda do cargo, função ou emprego público constitui efeito automático da condenação pela prática dos seguintes crimes, EXCETO:

Alternativas

  1. A.
    Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
  2. B.
    Crimes previstos na Lei da Organização Criminosa.
  3. C.
    Crimes previstos na Lei de Lavagem de Capitais.
  4. D.
    Crime de tortura.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque a afirmação é incorreta e, como o enunciado pede a exceção, é a resposta. Nos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, a perda do cargo ou função pública é efeito da condenação (art. 16 da Lei 7.716/1989), mas o art. 18 da mesma lei afasta o automatismo: "Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença".

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a afirmação é verdadeira, por isso não é a exceção pedida. Na Lei de Organização Criminosa, "A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena" (art. 2º, § 6º, da Lei 12.850/2013). O verbo "acarretará", sem exigência de declaração motivada, indica efeito automático.
C) A alternativa C está incorreta porque a afirmação é verdadeira, por isso não é a exceção pedida. O art. 7º, II, da Lei 9.613/1998 prevê como efeito da condenação, "além dos previstos no Código Penal", a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada. Ao contrário do art. 92 do CP (cujo § 1º exige declaração motivada) e do art. 18 da Lei 7.716/1989, a lei de lavagem não condiciona esse efeito à motivação na sentença, e por isso ele é tratado como automático, como registra a justificativa da banca.
D) A alternativa D está incorreta porque a afirmação é verdadeira, por isso não é a exceção pedida. Na Lei de Tortura, "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada" (art. 1º, § 5º, da Lei 9.455/1997), efeito que decorre da própria condenação.

Base legal

Fundamento: arts. 16 e 18 da Lei 7.716/1989; art. 2º, § 6º, da Lei 12.850/2013; art. 7º, II, da Lei 9.613/1998; art. 1º, § 5º, da Lei 9.455/1997; art. 92, § 1º, do CP

Lei 7.716/1989, art. 16: "Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses." Art. 18: "Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença."
Lei 9.455/1997, art. 1º, § 5º: "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."
Lei 12.850/2013, art. 2º, § 6º: "A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena."