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Questão comentada sobre Embriaguez e reducao de pena

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2023Delegado de Policia - Caderno 001 - Gabarito Versao 2Delegado de Policia

Enunciado

A depender do caso concreto, nos termos dos arts. 26 a 28 do CP, admite redução de pena:

Alternativas

  1. A.
    embriaguez.
  2. B.
    embriaguez culposa.
  3. C.
    paixão.
  4. D.
    emoção.
  5. E.
    embriaguez voluntária.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou forca maior pode excluir a pena; se nao retira inteiramente a capacidade de entendimento ou autodeterminacao, permite reducao de um a dois tercos. Embriaguez voluntaria ou culposa, emocao e paixao nao produzem essa diminuicao. Alternativa A: Correta. A categoria embriaguez abrange a hipotese fortuita ou por forca maior parcialmente incapacitante que autoriza reducao. Alternativa B: Incorreta. Embriaguez culposa nao exclui imputabilidade nem gera a reducao do paragrafo 2. Alternativa C: Incorreta. Paixao nao exclui imputabilidade nem admite a reducao indicada pelos arts. 26 a 28. Alternativa D: Incorreta. Emocao, por si, tambem nao afasta imputabilidade. Alternativa E: Incorreta. Embriaguez voluntaria e expressamente incapaz de excluir a responsabilidade penal.

Base legal

Codigo Penal, arts. 26, paragrafo unico, e 28, I e II e paragrafos 1 e 2.