Enunciado
A depender do caso concreto, nos termos dos arts. 26 a 28 do CP, admite redução de pena:
Alternativas
- A.embriaguez.
- B.embriaguez culposa.
- C.paixão.
- D.emoção.
- E.embriaguez voluntária.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou forca maior pode excluir a pena; se nao retira inteiramente a capacidade de entendimento ou autodeterminacao, permite reducao de um a dois tercos. Embriaguez voluntaria ou culposa, emocao e paixao nao produzem essa diminuicao.
Alternativa A: Correta. A categoria embriaguez abrange a hipotese fortuita ou por forca maior parcialmente incapacitante que autoriza reducao.
Alternativa B: Incorreta. Embriaguez culposa nao exclui imputabilidade nem gera a reducao do paragrafo 2.
Alternativa C: Incorreta. Paixao nao exclui imputabilidade nem admite a reducao indicada pelos arts. 26 a 28.
Alternativa D: Incorreta. Emocao, por si, tambem nao afasta imputabilidade.
Alternativa E: Incorreta. Embriaguez voluntaria e expressamente incapaz de excluir a responsabilidade penal.
Base legal
Codigo Penal, arts. 26, paragrafo unico, e 28, I e II e paragrafos 1 e 2.