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Questão comentada sobre Erro na Execução

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2026PCDF 2026 - Concurso para Delegado de Polícia - Prova Objetiva (P1)Delegado de Polícia

Enunciado

Roberto, com arma de fogo em punho, abordou Mário, vigilante de um museu, tendo solicitado que ele abrisse a porta da sala principal da instituição. Para convencer Mário a fazer o que pedia, Roberto ameaçou matar a esposa de Mário, tendo afirmado ainda que ela estaria mantida como refém por um comparsa seu naquele exato momento. Aterrorizado e por acreditar plenamente na ameaça, Mário abriu a sala. Roberto então subtraiu uma valiosa obra de arte e empreendeu fuga. Ao sair do museu e caminhar apressadamente pela rua, Roberto avistou seu desafeto Lúcio na calçada oposta, contra quem desferiu disparo de arma de fogo com a intenção de matá-lo. Contudo, por um erro de pontaria, o tiro não atingiu Lúcio, mas Helena, uma pedestre alheia à situação, que faleceu imediatamente em decorrência do disparo. Três dias após os fatos, antes que a polícia ou o Ministério Público concluíssem as investigações, Roberto, com sentimento de profundo remorso por suas ações, dirigiu-se anonimamente à delegacia e devolveu, de forma voluntária, a obra de arte intacta. Posteriormente, ele foi identificado, capturado e levado a julgamento. Com base nessa situação hipotética e no disposto no Código Penal, julgue os itens que se seguem. No que se refere à morte da pedestre Helena, Roberto responderá por homicídio culposo, uma vez que não tinha a intenção de matá-la, configurando-se resultado diverso do pretendido.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: Errado. O item está errado porque Roberto atirou para matar Lúcio e, por erro de pontaria, atingiu e matou Helena. Houve erro na execução (aberratio ictus, art. 73 do Código Penal): o agente, em vez de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa e responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, consideradas as condições e qualidades da vítima pretendida (art. 20, § 3º). Roberto responde, portanto, por homicídio doloso consumado. O "resultado diverso do pretendido" (aberratio criminis, art. 74) é outra figura: ocorre quando o erro produz lesão a bem jurídico de outra natureza (por exemplo, quer quebrar uma vitrine e fere uma pessoa), e só nesse caso o agente responde por culpa.

Como o item ficaria certo: "No que se refere à morte da pedestre Helena, Roberto responderá por homicídio doloso consumado, como se tivesse atingido Lúcio, por se tratar de erro na execução (art. 73 do CP)."

Base legal

Fundamento: arts. 73 e 74 do Código Penal

"Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. (...)"

"Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; (...)"