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Questão comentada sobre Estelionato contra idoso e fraude eletrônica

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2023Escrivão de Polícia - Prova Versão 3Escrivão de Polícia

Enunciado

Considerando o estelionato contra idoso e vulnerável, e o estelionato praticado mediante fraude eletrônica, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    São tipos penais autônomos do crime de estelionato, processáveis por ação penal pública incondicionada.
  2. B.
    O estelionato praticado mediando fraude eletrônica é punido de forma aumentada, já que a fraude eletrônica enseja causa de aumento ao crime de estelionato.
  3. C.
    O estelionato praticado contra idoso ou vulnerável é processável por ação penal pública incondicionada.
  4. D.
    O estelionato praticado mediante fraude eletrônica exige que as informações obtidas por fraude eletrônica sejam fornecidas pela própria vítima, através de contato telefônico, correio eletrônico ou mensagem por aplicativos.
  5. E.
    O estelionato contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso, é punido de forma aumentada, podendo chegar ao dobro da pena do crime de estelionato.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O estelionato contra idoso ou vulnerável recebe aumento de um terço ao dobro conforme a relevância do resultado gravoso. A fraude eletrônica é forma qualificada, com pena própria mais severa, e não mera causa de aumento.

Alternativa A: Incorreta. As duas figuras integram o art. 171 e não são tipos autônomos; além disso, a afirmação generaliza indevidamente a ação pública incondicionada.

Alternativa B: Incorreta. A fraude eletrônica é qualificadora com pena própria no § 2º-A, e não causa de aumento.

Alternativa C: Incorreta. A condição pessoal de idoso ou vulnerável qualifica a pena, mas não sustenta a generalização processual afirmada na alternativa.

Alternativa D: Incorreta. O § 2º-A abrange informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido em erro, não apenas pela própria vítima.

Alternativa E: Correta. Reproduz a gradação de um terço ao dobro prevista para vítima idosa ou vulnerável.

Base legal

Código Penal, art. 171, § 2º-A e § 4º, na redação compilada vigente.