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Questão comentada sobre Extraterritorialidade da lei penal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025DPE-RO 2025 - Concurso para Analista Jurídico - Classe A - Prova Tipo 1Analista Jurídico

Enunciado

Mário foi definitivamente condenado por estupro na França em 2013, quando residia naquele país. Mário respondeu ao processo em liberdade, sem qualquer imposição de medida cautelar, tendo se mudado para o Brasil antes de decisão definitiva. Assinale a alternativa correta, segundo o ordenamento jurídico pátrio:

Alternativas

  1. A.
    Não se aplica a lei brasileira uma vez que o fato foi praticado na França.
  2. B.
    Não se aplica a lei brasileira porque Mário deveria ter sido julgado pela jurisdição brasileira.
  3. C.
    Aplica-se a lei penal brasileira porque o crime é hediondo.
  4. D.
    Aplica-se a lei penal brasileira porque se trata de crime praticado por brasileiro no exterior que retornou ao território nacional, bem como por ser fato punível no Brasil e suscetível à extradição.
  5. E.
    Não se aplica a lei penal pátria porque o brasileiro, quando adentra no território nacional, está imune a condenações proferidas no estrangeiro.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque o gabarito pressupõe que Mário é brasileiro, dado que o enunciado não diz expressamente, mas que a própria alternativa D afirma ("crime praticado por brasileiro no exterior"). Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes "praticados por brasileiro" (art. 7º, II, "b", do CP), desde que reunidas as condições do § 2º: entrar o agente no território nacional; ser o fato punível também no país em que foi praticado; estar o crime entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e não estar extinta a punibilidade. Mário entrou no Brasil, o estupro é crime na França e no Brasil (art. 213 do CP, pena de 6 a 10 anos, acima do mínimo de 2 anos exigido para a extradição pelo art. 82, IV, da Lei 13.445/2017), e o enunciado não indica que ele tenha cumprido a pena francesa (mudou-se para o Brasil antes da decisão definitiva).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o fato de o crime ter sido praticado na França não afasta, por si só, a lei brasileira: a territorialidade é a regra (art. 5º do CP), mas o art. 7º prevê hipóteses de extraterritorialidade, entre elas o crime praticado por brasileiro no exterior (inciso II, "b").
B) A alternativa B está incorreta porque o crime foi cometido na França, que tinha jurisdição para julgá-lo; a aplicação da lei brasileira, no caso, decorre da extraterritorialidade condicionada do art. 7º, II, "b", e § 2º, e não de uma suposta competência exclusiva brasileira.
C) A alternativa C está incorreta porque a natureza hedionda do estupro (art. 1º, V, da Lei 8.072/1990) não é critério de extraterritorialidade; o que atrai a lei brasileira é a nacionalidade do agente, somada às condições do art. 7º, § 2º, do CP.
E) A alternativa E está incorreta porque não existe imunidade do brasileiro que ingressa no território nacional; ao contrário, entrar no território nacional é uma das condições para aplicar a lei brasileira ao crime cometido por brasileiro no exterior (art. 7º, § 2º, "a").

Base legal

Fundamento: art. 7º, II, "b", e § 2º, do Código Penal; art. 82, IV, da Lei 13.445/2017

CP, "Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: [...] II - os crimes: [...] b) praticados por brasileiro; [...] § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável."
Lei 13.445/2017, "Art. 82. Não se concederá a extradição quando: [...] IV - a lei brasileira impuser ao crime pena de prisão inferior a 2 (dois) anos;"