Enunciado
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro tomou conhecimento de que Matheus, servidor público, agindo com dolo, dificultou, injustamente, a inscrição da sociedade empresária Alfa, interessada nos registros cadastrais do poder público, no contexto das licitações públicas. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Matheus responderá pelo crime de:
Alternativas
- A.impedimento indevido, na modalidade qualificada;
- B.contratação inidônea, na modalidade qualificada;
- C.impedimento indevido, na modalidade simples;
- D.fraude em licitação, na modalidade qualificada;
- E.fraude em licitação, na modalidade simples.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Obstar, impedir ou dificultar injustamente a inscricao de interessado nos registros cadastrais do poder publico configura impedimento indevido. O tipo basico nao preve qualificadora pelo simples fato de o autor ser servidor publico.
Alternativa A: Incorreta. A conduta e impedimento indevido, mas nao ha modalidade qualificada pela qualidade funcional narrada.
Alternativa B: Incorreta. Contratacao inidonea exige celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidoneo.
Alternativa C: Correta. Dificultar injustamente a inscricao reproduz o nucleo do art. 337-N em sua forma simples.
Alternativa D: Incorreta. Nao houve frustracao ou fraude do carater competitivo de licitacao.
Alternativa E: Incorreta. O fato se ajusta ao tipo especifico de impedimento cadastral, e nao a fraude em licitacao.
Base legal
Codigo Penal, art. 337-N, incluido pela Lei 14.133/2021.