Enunciado
Caio e Isabela, ambos maiores e capazes, namoraram durante anos, embora nunca tenham residido em conjunto. No curso do relacionamento, o casal alimentava o sonho de viajar para a África do Sul e conhecer seus safáris. Contudo, após meses de constantes discussões, Isabela decidiu encerrar o relacionamento. Sessenta dias após o término, Caio se encaminhou ao imóvel de Isabela e subtraiu o seu passaporte e outros documentos pessoais, afirmando que, sem a sua presença, ela não realizaria o sonho de conhecer o continente africano. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), é correto afirmar que
Alternativas
- A.apesar de estar caracterizada violência de gênero, Isabela não é beneficiária da Lei Maria da Penha, já que a conduta de Caio foi praticada após o encerramento do relacionamento amoroso.
- B.é possível que Isabela se valha da proteção conferida pela Lei Maria da Penha, estando caracterizada a violência patrimonial, como forma de violência contra a mulher.
- C.como Caio e Isabela não constituíram relação matrimonial, a última não pode se beneficiar dos regramentos existentes na Lei Maria da Penha.
- D.a ausência de coabitação durante a relação amorosa impede que Isabela possa se valer dos institutos consagrados na Lei Maria da Penha.
- E.em razão da violência moral praticada por Caio, Isabela pode invocar, em sua proteção, os ditames insculpidos na Lei Maria da Penha.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o encerramento do relacionamento amoroso não impede a aplicação da Lei Maria da Penha, desde que o ato de violência guarde nexo de causalidade com a relação íntima de afeto outrora existente.
A alternativa C está incorreta porque a lei não exige a constituição de matrimônio ou união estável, bastando qualquer relação íntima de afeto na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida.
A alternativa D está incorreta porque, nos termos da Súmula 600 do STJ, a configuração da violência doméstica e familiar contra a mulher prescinde de coabitação.
A alternativa E está incorreta porque a conduta de subtrair ou reter documentos pessoais e passaporte é tipificada legalmente como violência patrimonial (art. 7º, IV, da Lei nº 11.340/2006), e não como violência moral.