Questoes comentadas/Direito Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Lei penal no tempo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJPR 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Em 02 de janeiro de 2024, quando vigorava a Lei “A”, que previa pena de 2 a 6 anos de reclusão para o crime de descaminho, foi promulgada a Lei “B” que vigorou durante o período de Estado de Sítio decretado em razão de grave comoção nacional. A Lei “B” aumentou a pena do referido delito para 4 a 10 anos de reclusão. Em 15 de fevereiro de 2024, ainda sob a égide da Lei “B” e do Estado de Sítio, Mário praticou o crime de descaminho. Em 20 de maio de 2024, cessou o Estado de Sítio, contudo, em 10 de junho de 2024, entrou em vigor a Lei “C”, que alterou a denominação da conduta praticada por Mário. Mário vem a ser processado e julgado criminalmente durante a vigência da Lei “C”. Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Aplica-se a Mário a pena prevista na Lei “C”, pois deve prevalecer a lei vigente ao tempo do julgamento.
  2. B.
    Mário deverá ser beneficiado pela Lei “C” com a extinção da punibilidade, uma vez que a alteração provocada retroage para beneficiar o réu.
  3. C.
    Mário responderá pela pena prevista na Lei “B”, que, validamente, continua regendo os fatos praticados durante sua vigência.
  4. D.
    Mário responderá com base na Lei “A” por força do princípio da continuidade da lei penal, segundo a qual se considera praticado o crime no momento da conduta.
  5. E.
    Mário não poderá ser processado criminalmente, pois a Lei “B” é considerada uma lei intermitente, o que justifica a extinção da punibilidade dos fatos anteriores.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque a Lei "B" vigorou durante o estado de sítio, isto é, enquanto durassem circunstâncias excepcionais: é lei excepcional. Pelo art. 3º do CP, a lei excepcional ou temporária, embora cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência (ultratividade). Mário praticou o descaminho em 15/02/2024, sob a Lei "B", e por ela responderá. A Lei "C" apenas mudou a denominação da conduta, sem deixar de considerá-la crime, de modo que não há abolitio criminis.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão (art. 4º do CP), e não no do julgamento. Além disso, a Lei "C" apenas alterou a denominação da conduta, e o fato praticado durante a vigência da lei excepcional continua regido por ela (art. 3º).
B) A alternativa B está incorreta porque a Lei "C" não deixou de considerar o fato crime; apenas mudou sua denominação. Sem abolitio criminis (art. 2º, caput, do CP), não há extinção da punibilidade (art. 107, III).
D) A alternativa D está incorreta porque o fato foi praticado na vigência da Lei "B", que, por ser excepcional, continua a regê-lo após cessado o estado de sítio (art. 3º do CP). A Lei "A" não se aplica a esse fato, e a expressão "princípio da continuidade" não descreve a regra do art. 4º.
E) A alternativa E está incorreta porque a lei excepcional não gera extinção da punibilidade dos fatos praticados sob sua vigência; ao contrário, ela continua a ser aplicada a esses fatos mesmo depois de cessadas as circunstâncias que a determinaram (art. 3º do CP).

Base legal

Fundamento: arts. 2º, 3º e 4º do Código Penal

"Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência."

"Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado."

"Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória."