Enunciado
Indivíduo está sendo processado, ainda em fase de instrução em primeiro grau. Nesse momento, nova lei é publicada e entra em vigor, estabelecendo novas regras de progressão de regime para a execução de pena. Essas novas regras, com relação a esse indivíduo específico
Alternativas
- A.serão aplicadas independentemente de serem mais benéficas, tendo em vista que ainda não houve trânsito em julgado.
- B.serão aplicadas independentemente de serem mais benéficas, tendo em vista que ainda não houve sentença.
- C.não serão aplicadas.
- D.apenas serão aplicadas se lhe forem mais benéficas.
- E.serão aplicadas independentemente de serem mais benéficas, tendo em vista que ainda não houve início da execução de pena.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Regras de progressao possuem repercussao penal material e se submetem a irretroatividade da norma mais gravosa e a retroatividade da mais benefica. O fato de o processo ainda estar em instrucao nao autoriza aplicar indistintamente a lei nova; e necessario compara-la com a disciplina vigente ao tempo do fato.
Alternativa A: Incorreta. Ausencia de transito em julgado nao permite retroagir regra mais severa.
Alternativa B: Incorreta. A inexistencia de sentenca tambem nao afasta a garantia temporal vinculada a data do fato.
Alternativa C: Incorreta. A lei nova pode ser aplicada se for mais favoravel ao acusado.
Alternativa D: Correta. Somente a disciplina superveniente mais benefica pode alcancar o fato anterior.
Alternativa E: Incorreta. O inicio da execucao nao e o marco que autoriza retroacao prejudicial.
Base legal
Constituicao Federal, art. 5, XL; Codigo Penal, art. 2, paragrafo unico; STF, Sumula 611 e jurisprudencia sobre progressao.