Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Lesão contra a mulher por razão de gênero e descumprimento de medida protetiva

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Policia Civil do Estado de Santa CatarinaDelegado de Policia Substituto

Enunciado

Paulo, 50 anos, é casado com Rita, 40 anos. Ao perceber que Rita conversava com um amigo do trabalho por meio de mensagens enviadas pelas redes sociais, Paulo, movido por ciúmes, desferiu um soco na face da esposa. Rita compareceu à Delegacia de Atendimento à Mulher e registrou ocorrência para apuração do delito. Após representação da autoridade policial, o juízo competente decretou as medidas protetivas de urgência de afastamento do lar e proibição de contato com a ofendida. Todavia, Paulo, inconformado, compareceu à residência, contra a vontade de Rita, para tentar reconciliar-se com ela. Desta forma, é correto afirmar que Paulo deverá responder criminalmente por

Alternativas

  1. A.
    lesão corporal doméstica e desobediência.
  2. B.
    lesão corporal leve e descumprimento de medida protetiva de urgência.
  3. C.
    violência de gênero e descumprimento de medida protetiva de urgência.
  4. D.
    violência de gênero e desobediência.
  5. E.
    violência de gênero, apenas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C está correta, entendida a expressão "violência de gênero" como a lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino. Paulo agride a esposa por ciúmes no contexto doméstico e, depois de intimado das medidas, ingressa na residência contra a vontade dela, consumando também o crime autônomo de descumprimento de medida protetiva. A alternativa A está errada porque substitui o delito específico do art. 24-A por desobediência genérica. A alternativa B está errada porque reduz a primeira conduta a lesão leve comum e não registra a forma especial de violência de gênero evidenciada pelo enunciado. A alternativa D está errada novamente ao usar desobediência, afastada pela previsão especial da Lei Maria da Penha. A alternativa E está errada porque omite o crime de descumprimento da ordem judicial. As alterações posteriores da Lei 14.994/2024 aumentaram a resposta penal, mas preservaram a tipicidade essencial usada no gabarito.

Base legal

Código Penal, art. 129, §§ 9º e 13; Lei 11.340/2006, arts. 5º, 7º, I, 22 e 24-A; Lei 14.994/2024.