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Questão comentada sobre Majorante do tráfico interestadual

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023XXXVII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Quinho foi preso em flagrante delito portando 1 quilo de cocaína, ao tentar embarcar em ônibus na rodoviária Novo Rio (no Rio de Janeiro/RJ) que seguiria em direção a São Paulo/SP, onde Quinho pretendia vender tal substância para um comprador local. Ao ser denunciado por tráfico de drogas interestadual (Art. 33 c/c. Art. 40, inciso V, ambos da Lei nº. 11.343/2006), a defesa técnica de Quinho alegou que a hipótese seria de tráfico de drogas simples, pois, em razão da prisão em flagrante delito, o acusado jamais conseguiu efetivamente transpor a fronteira entre os Estados do Rio de Janeiro/RJ e São Paulo/SP. Sobre a incidência da majorante prevista no Art. 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    São imprescindíveis a inequívoca intenção de realizar o tráfico interestadual e a efetiva transposição de fronteiras.
  2. B.
    São desnecessárias a inequívoca intenção de realizar o tráfico interestadual e a efetiva transposição de fronteiras.
  3. C.
    Basta a inequívoca intenção de realizar o tráfico interestadual, sendo desnecessária a efetiva transposição de fronteiras.
  4. D.
    Basta a efetiva transposição de fronteiras, sendo desnecessária a inequívoca intenção de realizar o tráfico interestadual.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) basta a intenção inequívoca de realizar tráfico interestadual; a efetiva transposição de fronteira é desnecessária.

Por que as demais estão erradas: A) exige indevidamente a efetiva transposição. B) a intenção interestadual é necessária para a majorante. D) a transposição efetiva não é indispensável e, isoladamente, não substitui o dolo de interestadualidade.

Base legal

Lei nº 11.343/2006, art. 40, V, e Súmula 587 do STJ sobre desnecessidade de efetiva transposição de fronteiras.