Enunciado
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o tempo de duração da medida de segurança
Alternativas
- A.será fixado entre 1 ano e 3 anos, conforme previsto no Código Penal.
- B.deve ser definido pelo juiz, no momento da sentença, com base na análise do caso concreto.
- C.não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
- D.deve corresponder ao tempo necessário para que se afaste a periculosidade.
- E.é de até 30 anos, independentemente do crime praticado, em razão de previsão constitucional, desde que se comprove a periculosidade do agente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque é o texto da Súmula 527 do STJ: "O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado." O STJ limita a duração da medida para evitar sanção de caráter perpétuo, embora o art. 97, § 1º, do CP fale em tempo indeterminado.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o prazo de 1 a 3 anos previsto no art. 97, § 1º, do CP é o prazo mínimo da internação ou do tratamento ambulatorial, ao fim do qual se faz a perícia de cessação de periculosidade; não é a duração total da medida.
B) A alternativa B está incorreta porque o juiz fixa na sentença apenas o prazo mínimo (de 1 a 3 anos, art. 97, § 1º, do CP); a duração total depende da cessação da periculosidade, limitada, segundo o STJ, ao máximo da pena abstrata do crime (Súmula 527).
D) A alternativa D está incorreta porque reproduz a lógica literal do art. 97, § 1º, do CP (tempo indeterminado, enquanto não cessar a periculosidade), mas a pergunta pede o entendimento do STJ, que impõe teto: o máximo da pena abstratamente cominada (Súmula 527).
E) A alternativa E está incorreta porque não é o entendimento do STJ, que adota como teto o máximo da pena cominada ao crime praticado, e não um limite único para todos os crimes. Além disso, a Constituição não fixa prazo de 30 anos para a medida de segurança, e o limite de cumprimento de penas do art. 75 do CP é hoje de 40 anos (Lei 13.964/2019).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o prazo de 1 a 3 anos previsto no art. 97, § 1º, do CP é o prazo mínimo da internação ou do tratamento ambulatorial, ao fim do qual se faz a perícia de cessação de periculosidade; não é a duração total da medida.
B) A alternativa B está incorreta porque o juiz fixa na sentença apenas o prazo mínimo (de 1 a 3 anos, art. 97, § 1º, do CP); a duração total depende da cessação da periculosidade, limitada, segundo o STJ, ao máximo da pena abstrata do crime (Súmula 527).
D) A alternativa D está incorreta porque reproduz a lógica literal do art. 97, § 1º, do CP (tempo indeterminado, enquanto não cessar a periculosidade), mas a pergunta pede o entendimento do STJ, que impõe teto: o máximo da pena abstratamente cominada (Súmula 527).
E) A alternativa E está incorreta porque não é o entendimento do STJ, que adota como teto o máximo da pena cominada ao crime praticado, e não um limite único para todos os crimes. Além disso, a Constituição não fixa prazo de 30 anos para a medida de segurança, e o limite de cumprimento de penas do art. 75 do CP é hoje de 40 anos (Lei 13.964/2019).
Base legal
Fundamento: Súmula 527 do STJ; art. 97, § 1º, do CP
Súmula 527 do STJ: "O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado."
CP, art. 97, § 1º: "A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos."
Súmula 527 do STJ: "O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado."
CP, art. 97, § 1º: "A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos."