Enunciado
Rogério, integrante de destacada organização criminosa denunciada pela prática de lavagem de dinheiro e tráfico de drogas, ordenou que outros membros do grupo praticassem grave ameaça contra uma das testemunhas arroladas pela acusação na ação penal, com o fim de embaraçar o regular andamento do processo. Por essa razão, Rogério foi preso preventivamente durante as investigações e, ao final da instrução, condenado pelo crime previsto no Art. 21-A da Lei nº 12.850/2013, incluído pela Lei nº 15.245/2025. Considerando o caso narrado e as disposições da Lei nº 12.850/2013 a respeito do crime praticado, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.tanto na condição de preso provisório quanto após a condenação definitiva, Rogério deverá cumprir a prisão em regime fechado, uma vez que a gravidade do crime praticado contra agente público no âmbito de organização criminosa impõe, por si só, o início do cumprimento da pena no regime mais gravoso previsto no Art. 33 do Código Penal;
- B.apenas o preso provisório investigado ou processado pelo crime do Art. 21-A da Lei nº 12.850/2013 deverá ser recolhido a estabelecimento penal federal de segurança máxima, pois, após a condenação definitiva, a fixação do estabelecimento penal adequado ao cumprimento da pena é matéria afeta à individualização judicial, não podendo a lei definir previamente o local de cumprimento, sob pena de violação ao Art. 5º, XLVI, da Constituição Federal;
- C.somente o condenado definitivamente pelo crime do Art. 21-A da Lei nº 12.850/2013 deverá iniciar o cumprimento da pena em estabelecimento penal federal de segurança máxima, sendo que o preso provisório, investigado ou processado por tal crime, permanecerá recolhido em estabelecimento estadual compatível com o regime a ele aplicável, por ausência de previsão legal específica para a custódia cautelar em âmbito federal;
- D.ainda que condenado pelo crime do Art. 21-A da Lei nº 12.850/2013, Rogério deverá ser recolhido ao estabelecimento penal estadual adequado ao regime fixado na sentença condenatória, o que vale tanto para o cumprimento da sentença condenatória como para a segregação cautelar decorrente da prisão preventiva;
- E.na condição de preso provisório, Rogério deverá ser recolhido a estabelecimento penal federal de segurança máxima, assim como, após a condenação, deverá iniciar o cumprimento da pena também em estabelecimento penal federal de segurança máxima, nos termos da Lei nº 12.850/2013.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a regra aplicável não é a fixação genérica do regime fechado pela gravidade do crime, mas a previsão específica da Lei 12.850/2013: estabelecimento penal federal de segurança máxima, tanto para o preso provisório (§ 4º) quanto para o início do cumprimento da pena (§ 3º).
B) A alternativa B está incorreta porque o § 3º do art. 21-A prevê expressamente que o condenado deve iniciar o cumprimento da pena em estabelecimento penal federal de segurança máxima. A regra não se limita ao preso provisório.
C) A alternativa C está incorreta porque o § 4º do art. 21-A prevê expressamente o recolhimento do preso provisório em estabelecimento penal federal de segurança máxima. Há previsão legal específica para a custódia cautelar.
D) A alternativa D está incorreta porque contraria os §§ 3º e 4º do art. 21-A, que mandam recolher em estabelecimento penal federal de segurança máxima tanto o preso provisório quanto o condenado (no início do cumprimento da pena).
Base legal
Art. 21-A da Lei 12.850/2013. Solicitar, mediante promessa ou concessão de vantagem de qualquer natureza, ou ordenar a alguém a prática de violência ou de grave ameaça contra agente público, advogado, defensor dativo, jurado, testemunha, colaborador ou perito, com o fim de impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processo ou investigação de crimes praticados por organização criminosa ou a aprovação de qualquer medida contra o crime organizado. Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 3º O condenado pelo crime previsto neste artigo deverá iniciar o cumprimento da pena em estabelecimento penal federal de segurança máxima.
§ 4º O preso provisório investigado ou processado por crime previsto neste artigo será recolhido a estabelecimento penal federal de segurança máxima. (Incluídos pela Lei nº 15.245, de 2025)