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Questão comentada sobre Peculato-furto praticado em concurso com particular

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJPE 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Maria, funcionária pública, propõe a João, profissional liberal, ação conjunta visando à subtração de bem pertencent e ao órgão público em que trabalha, aproveitando - se da ausência de vigilância no estabelecimento. Sobre a situação, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    Maria responderá pelo crime de peculato - furto e João, pelo crime de furto, pois o peculato - furto é um crime funcional próprio;
  2. B.
    Maria responderá pelo crime de peculato - furto e João não responderá por nenhum delito, por não ser funcionário público;
  3. C.
    s egundo posição do Superior Tribunal de Justiça, a depender do valor do bem subtraído por Maria e João, é pos sível aplicar o princípio da insignificância;
  4. D.
    João responderá por peculato - furto, pois ciente da condição funcional de Maria;
  5. E.
    Maria e João responderão pelo delito de furto, pois o peculato só admite as formas de apropriação ou desvio.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) João responderá por peculato-furto porque, embora não seja funcionário público, sabia da condição funcional de Maria; essa qualidade é elementar do crime e se comunica ao particular que concorre para o delito.

Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque João não responde por furto simples se tinha ciência da condição de funcionária pública de Maria; aplica-se a comunicação da elementar funcional. B) Está errada porque o particular pode responder por peculato em concurso de pessoas, desde que conheça a qualidade de funcionário público do agente. C) Está errada porque, segundo o STJ, não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, conforme a Súmula 599/STJ. E) Está errada porque o peculato não se limita às formas de apropriação ou desvio; o art. 312, § 1º, do Código Penal prevê expressamente o peculato-furto.

Base legal

Código Penal, art. 312, § 1º: peculato-furto; Código Penal, art. 30: comunicam-se as circunstâncias e condições de caráter pessoal quando elementares do crime; Código Penal, art. 29: concurso de pessoas; Súmula 599 do STJ: o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.