Enunciado
Dalva, mãe de filhas gêmeas de 13 anos, foi condenada por roubo (Art. 157 do CP) à pena de reclusão de 4 anos e 2 meses. Dalva foi condenada no passado pelo crime de furto (Art. 155 do CP), tendo cumprido sua pena integralmente há 6 anos. Pelo exposto, para progredir de regime prisional, Dalva deverá obrigatoriamente
Alternativas
- A.cumprir 16% da pena e ostentar bom comportamento carcerário.
- B.cumprir 30% da pena, ostentar bom comportamento carcerário e reparar o dano causado.
- C.cumprir 30% da pena e ostentar bom comportamento carcerário.
- D.cumprir 20% da pena, ostentar bom comportamento carcerário e reparar o dano causado.
- E.cumprir 25% da pena e ostentar bom comportamento carcerário.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa E está correta. O roubo é crime cometido com violência ou grave ameaça e não é hediondo na forma simples narrada. Como a pena anterior foi integralmente cumprida há mais de cinco anos, não caracteriza reincidência para o novo fato; aplica-se, portanto, a fração de vinte e cinco por cento do art. 112, III, da LEP, além de boa conduta carcerária comprovada pelo diretor. A alternativa A está errada porque dezesseis por cento vale para primário condenado por crime sem violência ou grave ameaça. A alternativa B está errada porque trinta por cento se refere ao reincidente em crime com violência ou grave ameaça e acrescenta reparação não exigida genericamente aqui. A alternativa C está errada pela fração de trinta por cento. A alternativa D está errada porque vinte por cento é a fração do reincidente em crime sem violência, além de impor reparação fora da hipótese. A condição de mãe não reduz a fração porque o roubo envolve grave ameaça ou violência, impedindo o regime especial do § 3º.
Base legal
Lei de Execução Penal, art. 112, III e § 3º; Código Penal, arts. 64, I, e 157.