Enunciado
Com intenção homicida, Felipe efetua disparo de arma de fogo contra Breno, atingindo-o em região não letal por erro de pontaria. Breno é socorrido por uma ambulância e encaminhado ao hospital. Durante o período de convalescença, contudo, um incêndio irrompe no nosocômio, e Breno vem a óbito em decorrência das queimaduras sofridas. Diante da situação narrada, Felipe deverá responder pelo crime de homicídio:
Alternativas
- A.tentado;
- B.privilegiado;
- C.consumado;
- D.qualificado tentado;
- E.qualificado consumado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque o incêndio no hospital é causa superveniente relativamente independente que, por si só, produziu a morte: Breno só estava no hospital por causa do disparo (por isso a causa é relativamente independente), mas o fogo inaugurou um novo curso causal, que não é desdobramento natural do ferimento. Nesse caso, o art. 13, § 1º, do CP exclui a imputação do resultado morte, e "os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou". Felipe disparou com intenção de matar e não matou: responde por homicídio tentado.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o homicídio privilegiado (art. 121, § 1º, do CP) exige motivo de relevante valor social ou moral ou domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima. O enunciado não traz nenhuma dessas circunstâncias, e a questão é de nexo causal, não de motivo.
C) A alternativa C está incorreta porque a morte não pode ser imputada a Felipe, porque decorreu de causa superveniente relativamente independente que, por si só, produziu o resultado (art. 13, § 1º, do CP). Seria diferente se a morte fosse desdobramento natural do ferimento (por exemplo, complicação do próprio ferimento), que não rompe o nexo.
D) A alternativa D está incorreta porque o enunciado não descreve nenhuma qualificadora do art. 121, § 2º, do CP (motivo torpe ou fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa etc.). Felipe responde por homicídio simples tentado.
E) A alternativa E está incorreta porque há dois erros: não há qualificadora descrita no enunciado, e o resultado morte não é imputável a Felipe, por força do art. 13, § 1º, do CP.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o homicídio privilegiado (art. 121, § 1º, do CP) exige motivo de relevante valor social ou moral ou domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima. O enunciado não traz nenhuma dessas circunstâncias, e a questão é de nexo causal, não de motivo.
C) A alternativa C está incorreta porque a morte não pode ser imputada a Felipe, porque decorreu de causa superveniente relativamente independente que, por si só, produziu o resultado (art. 13, § 1º, do CP). Seria diferente se a morte fosse desdobramento natural do ferimento (por exemplo, complicação do próprio ferimento), que não rompe o nexo.
D) A alternativa D está incorreta porque o enunciado não descreve nenhuma qualificadora do art. 121, § 2º, do CP (motivo torpe ou fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa etc.). Felipe responde por homicídio simples tentado.
E) A alternativa E está incorreta porque há dois erros: não há qualificadora descrita no enunciado, e o resultado morte não é imputável a Felipe, por força do art. 13, § 1º, do CP.
Base legal
Fundamento: art. 13, caput e § 1º, do Código Penal
Art. 13 do CP. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
§ 1º A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Art. 13 do CP. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
§ 1º A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.