Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Roubo, extorsao e resultado morte

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 1a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Três homens, um deles portando arma de fogo, invadem uma agência da Caixa Econômica Federal, subtraem os valores que estão nas caixas e exigem que o gerente digite a senha de abertura do cofre, de onde subtraem mais dinheiro. No curso da ação, o criminoso armado aponta constantemente a arma de fogo para a cabeça de uma cliente idosa, que, apavorada com a situação, infarta e morre. Alertada, a Polícia Militar invade a agência bancária e encerra a ação. Todo o dinheiro subtraído é recuperado. O criminoso que portava a arma de fogo consegue escapar, razão pela qual a referida arma não é apreendida. Considerados os fatos e a jurisprudência dos Tribunais Superiores a respeito dos crimes de roubo e extorsão, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a apreensão e perícia da arma de fogo são imprescindíveis para a incidência da causa de aumento de pena relativa ao seu emprego;
  2. B.
    a despeito da morte da cliente idosa, não consumada a subtração dos bens, os agentes responderão por latrocínio tentado;
  3. C.
    os agentes responderão pelos crimes de latrocínio e extorsão, ambos consumados;
  4. D.
    haverá crime continuado entre o latrocínio e a extorsão, porque são crimes da mesma espécie;
  5. E.
    não há crime de latrocínio.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E esta correta. O latrocinio do art. 157, par. 3, II, do Codigo Penal exige que a morte resulte da violencia empregada no roubo. No enunciado, a cliente sofreu infarto em razao da grave ameaca produzida pela arma apontada, sem descricao de violencia fisica contra ela. A grave ameaca integra o roubo, mas o resultado morte dela decorrente nao preenche a figura qualificada redigida como "se da violencia resulta morte". Isso nao impede a apuracao de outro delito contra a vida conforme o elemento subjetivo e o nexo causal. A alternativa A esta errada porque apreensao e pericia da arma nao sao indispensaveis quando outros meios idoneos, como depoimentos e imagens, comprovam seu emprego. A alternativa B esta errada porque houve inversao da posse do dinheiro e, de todo modo, a morte consumada durante subtracao tentada produziria latrocinio consumado se derivasse da violencia, conforme a Sumula 610 do STF. A alternativa C esta errada porque nao ha latrocinio, embora a extorsao se consume com o constrangimento dirigido ao gerente, sendo dispensavel vantagem efetiva. A alternativa D esta errada porque roubo/latrocinio e extorsao possuem tipos e modos de execucao distintos, nao sendo crimes da mesma especie para continuidade.

Base legal

Codigo Penal, arts. 157, par. 2-A, I e par. 3, II, e 158; STF, Sumula 610; STJ, Sumula 96.